GERAL
TJ derruba liminar da APP e mantém aulas extras conforme resolução do governo
07 de fevereiro de 2017
[caption id="attachment_1168" align="alignnone" width="729"] Chefe da Casa Civil, Valdir Rossoni (Foto: Divulgação)[/caption]
Uma decisão do desembargador Abraham Lincoln Calixto, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, restabeleceu nesta segunda (06) os efeitos da Resolução 113/2017, que trata da bdistribuição de aulas no Estado para o ano letivo de 2017.
De acordo com a Casa Civil do Governo do Estado, o desembargador deferiu o pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de efeito suspensivo ao recurso anteriormente obtido pela APP-Sindicato em relação à resolução. Conforme a decisão, estão valendo os critérios da nova resolução para o professor da rede pública estadual pegar aulas extraordinárias. Antes, o professor tinha vantagem conforme o status na carreira. A partir de agora, com a resolução 113, a preferência é pelo professor que ficou mais tempo em sala de aula, ou seja, tirou menos licenças.
Para o chefe da Casa Civil, Valdir Rossoni, a decisão judicial reconheceu a intenção do Governo. "A justiça confirmou que o governo do Estado está no caminho certo ao implantar mudanças que mantém o professor efetivo mais tempo em sala de aula e valorizam a educação, além de evitar gastos desnecessários".