GERAL
Importação de poucas sementes de maconha não é tráfico
26 de agosto de 2017
O STJ decidiu esta semana que a importação de pequenas quantidades de sementes de maconha não é tráfico. A Sexta Turma analisou o recurso de um rapaz condenado em segunda instância por ter importado dez sementes.
O argumento da defesa centrava-se na ausência do tetraidrocannabinol, o THC, na semente. Segundo os advogados, não se extrai maconha da semente, a não ser que ela seja plantada e cultivada e, se tudo der certo, vingue.
O próprio Ministério Público Federal, convocado a se manifestar, citou estudo no qual em uma amostra de 73 grãos, após 12 semanas, só cinco vingaram. Ou seja, na melhor das hipóteses, o plantio do rapaz serviria apenas para consumo próprio.
Como a legislação brasileira não prevê pena nesses casos, ele foi absolvido.