GERAL
Ex-gestores do Fundo de Previdência de Foz do Jordão são multados pelo TCE
21 de abril de 2018
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multas a Anderson Ramos Vornes e Jacir João Piva, respectivamente ex-presidente e ex-contador do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Foz do Jordão (região Centro-Sul).
Os ex-gestores deixaram de enviar ao TCE-PR os autos relativos à aposentadoria de servidor municipal, concedida em 2012, para análise de legalidade e registro na corte de contas, caracterizando ato de improbidade administrativa. Agora a entidade terá 15 dias para protocolar a documentação, contados a partir do trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.
Em Representação enviada ao TCE-PR em 2014, o próprio Anderson Vornes relatou a irregularidade na concessão de aposentadoria, por invalidez, ao servidor Aldebaran Rocha Faria Júnior. O benefício foi concedido em dezembro de 2012, por meio de decreto assinado pelo então prefeito de Foz do Jordão, Anildo Alves da Silva (gestões 2005-2008 e 2009-2012). O ex-presidente do RPPS alegou a irregularidade da inativação, uma vez que a junta médica que analisou o caso não foi nomeada por decreto e não era composta por profissionais oficiais que atuavam no município.
Após a autuação do processo, o TCE-PR constatou que a documentação da inativação do servidor nunca foi encaminhada ao Tribunal, para análise de legalidade e registro. Mesmo após a concessão de prazo ao RPPS, nenhum documento chegou à corte. O contador da entidade previdenciária, Jacir Piva, se recusou a encaminhar a documentação, pois ela estaria incompleta e irregular.
A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCE-PR (Cofap) afirmou que, uma vez formalizada a aposentadoria, os autos devem ser enviados ao Tribunal para a análise de sua legalidade, não cabendo aos gestores do RPPS deliberar sobre a conveniência ou não de os encaminhar. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou o entendimento da unidade técnica e do órgão ministerial. Ele completou que o ato constitui ocorrência de improbidade administrativa no sentido de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" (artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92).
Por isso, o TCE-PR aplicou uma multa de R$ 290,19 a cada um dos responsáveis. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso II, da Lei Complementar Estadual 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal. O relator determinou, ainda, o prazo de 15 dias para que os atuais gestores do RPPS de Foz Jordão encaminhem a documentação da aposentadoria denunciada na Representação, independentemente de suas condições. Após receber essa documentação, o TCE-PR julgará a legalidade da concessão da aposentadoria que motivou o processo de Representação.
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 8 de março. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 495/18 do Tribunal Pleno, em 17 de março, na edição 1.786 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.