GERAL

Ex prefeita de Virmond é multada pelo TCE por irregularidades na Associação de Saúde

31 de maio de 2018
O Tribunal de Contas julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 da Associação Intermunicipal de Saúde do Centro-Oeste do Paraná (Assiscop), então presidido pela prefeita de Virmond, Lenita Orzechovski Mierzva (gestão 2009-2012 e 2013-2016). Na decisão, o TCE-PR determinou que, em 120 dias após o trânsito em julgado do processo, a entidade designe um servidor dos municípios consorciados para ocupar o cargo de controlador interno da Assiscop. Lenita Mierzva recebeu duas multas, que somam R$ 2.901,98. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A PCA daquele ano foi desaprovada em razão da diferença de R$ 1.584.973,96, detectada nas transferências registradas pela Assiscop e nos repasses informados pelos municípios consorciados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), atual Coordenadoria de Gestão Municipal, também constatou a ausência do balanço patrimonial emitido pela contabilidade da entidade. Foi ressalvado o item sobre a função de controlador interno ser exercida por ocupante de cargo comissionado. Na análise do processo, a Cofim destacou que o cargo de controlador interno era ocupado por servidora comissionada, que não pertencia ao quadro efetivo de servidores da Assiscop. Naquele ano, as atividades foram exercidas por duas mulheres ocupantes de cargos não efetivos. A Cofim instruiu pela irregularidade das contas de 2013 da Assiscop e pela aplicação de multa à então gestora da entidade. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou com a unidade técnica. DECISÃO O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou parcialmente com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Ele opinou pelo afastamento da multa sugerida pela unidade técnica em relação ao fato de o cargo de controladoria interna ser ocupado por comissionado. Segundo o relator, a entidade tem uma estrutura limitada para atender às necessidades da área de saúde de vários municípios, a maioria de pequeno porte. Artagão ressaltou que a Assiscop também é passível de extinção, sendo inapropriada a vinculação de servidores estatutários. Com isso, o relator concluiu pela aposição de ressalva ao item e determinou que a associação, no prazo de 120 dias, busque a cessão de servidores efetivos, por meio de teste seletivo, para exercer o cargo de controlador. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 25 de abril da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar em 9 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 976/2018 - Segunda Câmara, no dia 8, na edição nº 1819 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
PB Agência Web