GERAL
Gleisi Hoffmann já pode ter julgamento marcado
08 de junho de 2018
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento uma ação penal da Operação Lava Jato que mira a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, investigados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Este será o segundo julgamento de uma ação penal da Lava Jato na Segunda Turma do STF colegiado composto por Celso de Mello (ministro revisor da Lava Jato na turma), Edson Fachin (relator da Lava Jato), Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Não há data marcada para o julgamento, mas a expectativa é a de que a análise da ação penal de Gleisi ocorra ainda neste mês, antes do recesso do Judiciário.
A denúncia contra Gleisi, o marido e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues foi recebida por unanimidade pela Segunda Turma do STF em 27 de setembro de 2016. Eles são acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de um esquema de corrupção instalado diretoria de abastecimento da Petrobrás que teria favorecido a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010.
Assinalo, para efeito de mero registro, que os presentes autos foram-me encaminhados no primeiro dia do Ano Judiciário de 2018 (01/02/2018), retornando ao eminente relator no dia 01/03/2018 para exame de pedido da defesa da acusada Gleisi Helena Hoffmann, e, após o deferimento do pleito defensivo, o processo em questão, finalmente, chegou ao meu Gabinete, em 07/03/2018, para estudo e elaboração do voto como revisor, escreveu Celso de Mello, em despacho assinado na quinta-feira, 7.
Na qualidade de Revisor, e nos termos do art. 25, inciso III, do RISTF, peço dia para julgamento final da presente causa penal (Segunda Turma), solicitou o ministro.
Procurado pela reportagem, o gabinete de Gleisi Hoffmann não havia se manifestado até a publicação deste texto.
Primeiro. No mês passado, a Segunda Turma do STF condenou por unanimidade o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) a 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro cometidos em esquema de desvios na Petrobrás. Meurer se tornou o primeiro parlamentar condenado pela Corte no âmbito da Operação Lava Jato. O caso chegou ao Supremo em março de 2015.
Meurer poderá recorrer da condenação em liberdade. Os ministros da Segunda Turma também decidiram que caberá à Câmara analisar se o parlamentar deve ou não perder o cargo. O deputado terá de pagar uma multa de cerca de R$ 265 mil, em valores que ainda precisam ser corrigidos pela inflação.