GERAL
Relator da Lava Jato enterra de vez decisões do plantonista e Lula fica preso
09 de julho de 2018
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), relator da Operação Lava Jato na Corte, ratificou na tarde desta segunda-feira, 9, a revogação das decisões deferidas em plantão pelo desembargador federal Rogerio Favreto no domingo, 8.
Durante o último final de semana, Favreto havia concedido habeas corpus e determinado a suspensão da execução provisória da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá.
Segundo o relator, o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame. Não há amplo e ilimitado terreno de deliberação para o juiz ou para o desembargador plantonista, assinalou Gebran, citando as Resoluções nºs 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 127, do TRF-4, que estabelecem tais diretrizes.
Quanto à alegação dos deputados do PT que subscreveram o pedido de habeas de Lula segundo os quais, antes de que existiria fato novo consistente no direito do ex-presidente Lula de exercer sua pré-candidatura, podendo ser livremente entrevistado -, o desembargador ressaltou que não há tal fato, já tendo sido a questão debatida pela 8ª Turma.
Foi especificamente tratado pelo colegiado o tema sobre o eventual direito de ir e vir do reeducando, de modo que sequer caberia a este relator, juiz natural do caso, decidir monocraticamente a respeito da suspensão do julgado ao alvedrio do que já foi assentado pela 8ª Turma deste tribunal, afirmou Gebran.
O desembargador reforçou que o calendário eleitoral sequer foi iniciado e a condição de pré-candidato somente autoriza a abertura de conta para arrecadação de recursos ou prática de atos intrapartidários, sem que isso qualifique qualquer cidadão para a realização de campanha ou lhe atribua outro signo jurídico diferenciado. A qualidade que se autoatribui o ex-presidente não tem nenhuma propriedade intrínseca que lhe garanta qualquer tratamento jurídico diferenciado, ou que lhe assegure liberdade de locomoção incondicional.
O deferimento de liminar em sede de habeas corpus representa afronta não somente à decisão colegiada da 8ª Turma, mas igualmente às deliberações de outros dois colegiados superiores, acrescentou Gebran, lembrando que tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram a respeito do caso denegando a ordem.
Não há argumento razoável que exclua da apreciação ordinária do relator o exame da questão, quando inexiste qualquer urgência ou fato novo a justificar a intervenção excepcional, concluiu o relator.