GERAL
Juízes federais defendem nomeação de Moro para vaga de Teori no STF
22 de janeiro de 2017
Um dia depois da morte do ministro Teori Zavascki em um acidente aéreo, uma corrente de juízes federais já defende que o presidente Michel Temer indique o juiz Sérgio Moro responsável pela Lava Jato na primeira instância para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF).
O nome de Moro surgiu em conversas internas de magistrados da Justiça Federal. O argumento desses juízes é de que Moro é o maior conhecedor da Operação Lava Jato, cujo relator no STF era Teori. No total, estão em andamento na Corte cerca de 40 inquéritos contra 13 senadores e 29 deputados federais.
Contra o juiz pesa a proibição de assumir todos ou ao menos boa parte dos processos da Lava Jato, pelo fato de ele ter conduzido os trabalhos na primeira instância, como titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Próximo de Moro, o ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Paraná (Apajufe) Anderson Furlan diz que, se o juiz assumisse o caso, os processos não atrasariam tanto.
Não existe outra pessoa no Brasil que conheça mais a Lava Jato que o Moro. O Teori talvez fosse a segunda pessoa no país que mais conhecesse. Para levar adiante, a pessoa precisa ter muito conhecimento. Se for nomeado agora uma pessoa não familiarizada, teria que estudar os milhares de volumes, conhecer os milhares de provas, ler os milhares de testemunhos, afirma.
Obstáculos
Na própria Justiça Federal, no entanto, o nome de Moro não é unânime. A grande dúvida se dá sobre a possibilidade de Moro, eventualmente nomeado ministro do STF, poder assumir os casos da Lava Jato.
O primeiro obstáculo é a possibilidade de a presidente da Corte, Cármen Lúcia, sortear um novo relator para os processos antes mesmo de um novo ministro assumir a Corte, procedimento permitido pelo regimento interno. Há também a previsão de que os casos passem para o revisor da Lava Jato no STF, o ministro Luís Roberto Barroso.
Na eventualidade de o novo ministro assumir o caso possibilidade mais clara no regimento do STF , a legislação barraria Moro de ser o relator ou mesmo votar em pelo menos boa parte dos processos. O Código de Processo Penal diz que está impedido de julgar um processo o ministro que tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
Para o desembargador federal Fausto De Sanctis, especialista e autor de livros sobre lavagem de dinheiro (um dos principais focos da Lava Jato), tal regra tornaria Moro impedido.
Ele tem as qualificações necessárias para assumir, é responsável, tem coragem, competência nacionalmente reconhecida. Apenas que a escolha dele vai tirar um juiz que tem o conhecimento e fluidez para dar vazão aos casos da primeira instância, enquanto que no Supremo ele não vai tocar a Lava Jato, por impedimento legal. Se por um lado é um juiz merecedor, por outro, talvez não seja a melhor resposta à Lava Jato, afirmou.
Há quem interprete, no entanto, que a regra do Código de Processo Penal se aplica somente àqueles processos específicos em que Moro atuou que chegarem ao STF por meio de recursos. Assim, se chegasse ao STF, Moro poderia atuar nos processos que iniciaram na Corte, como aqueles relativos a políticos com o chamado foro privilegiado ou os que tramitam em outros estados, como Rio de Janeiro e São Paulo.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, diz que ainda é cedo para indicar qualquer nome da classe ao STF, especialmente pelo momento de luto com a morte de Teori.
O momento ainda é de muita consternação, muita dor e muito sentimento. Porque o ministro Teori era muito ligado à Justiça Federal. Foi desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (que atende RS, PR e SC), foi ministro do Superior Tribunal de Justiça, depois foi para o Supremo. Tudo isso, para nós um choque muito grande, diz.
Na próxima semana, a entidade deverá defender a escolha de um juiz federal para a vaga aberta no STF. Para tomar posse, o indicado pelo presidente Michel Temer deverá ainda ser sabatinado e aprovado pela maioria dos 81 senadores.