GERAL

Ex-prefeito de Reserva do Iguaçu recebe oito multas por falhas nas contas de 2014

29 de setembro de 2018
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 do Município de Reserva do Iguaçu (Sudoeste). O então prefeito, Emerson Júlio Ribeiro (gestão 2013-2016), recebeu oito multas, que somam 300 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em setembro, as multas totalizam R$ 30.279,00. As causas de irregularidade da PCA foram a falta de encaminhamento do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade ou da sua respectiva publicação; aplicação abaixo do índice mínimo exigido (60%) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração do magistério; ausência de encaminhamento dos atos de nomeação dos membros do Conselho Municipal do Fundeb que subscrevem o parecer desse conselho; e devido ao fato de que o Relatório do Controle Interno enviado não apresentava os conteúdos mínimos prescritos pelo TCE-PR. Outras três irregularidades apontadas foram a falta de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) na forma apurada no laudo atuarial; falta de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social; e falta de registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil ou incompatibilidade com o laudo do RPPS. Além dessas sete irregularidades, a então Diretoria de Contas Municipais (DCM) indicou o atraso de 277 dias no envio, ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, dos dados referentes ao encerramento do exercício de 2014. A unidade técnica emitiu instrução pela irregularidade das contas. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) acompanhou a unidade técnica. O conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, também se posicionou pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade das contas devido às sete irregularidades apontadas, com a aplicação de multa. Também aplicou multa devido ao atraso na entrega de dados ao SIM-AM, item julgado regular com ressalva. Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade da PCA de 2014 de Reserva do Iguaçu, com a aplicação de multas. As oito sanções financeiras impostas ao gestor estão previstas no artigo 87, incisos III e IV e parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e somam 300 vezes o valor da UPF-PR. Esse indexador tem atualização mensal e, em setembro, vale R$ 100,93. Com isso, as oito multas somam R$ 30.279,00 neste mês. A decisão, tomada na sessão de 29 de agosto, está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 249/18 - Segunda Câmara, publicada em 10 de setembro, na edição nº 1.904 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar em 11 de setembro, primeiro dia útil após a publicação do acórdão. Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. Edição nº 1.904 do Diário Eletrônico [caption id="attachment_14590" align="aligncenter" width="640"] O conselheiro Ivan Bonilha (segundo à esquerda) relata processo em sessão da Segunda Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR[/caption]
PB Agência Web