Carga de caminhão tombado tem dono sim
Geralmente as cargas têm seguro que cobre uma eventual perda por roubo, extravio, estrago e inclusive, saque, nesses casos de tombamento de veículo. No entanto, isso não quer dizer que a mercadoria deixa de ser do proprietário só porque ela caiu na estrada. É muito mais fácil saquear a mercadoria que está esparramada no asfalto do que socorrer um ferido que agoniza. As prioridades, nesse mundo cão, foram invertidas, há muito. ATENÇÃO: carga é patrimônio O Direito Penal protege o patrimônio. A posse de algo que não pertence ao agente normalmente caracteriza infração penal. O que foi evidentemente ou presumidamente perdido por alguém não é considerado coisa sem dono. A apropriação é crime previsto no art. 169 do Código Penal e pode levar de um mês a um ano de prisão. Mesmo se a carga não estiver segurada, o material continua tendo dono. Caso tenha seguro e a seguradora decidir pelo ressarcimento do prejuízo, caberá à empresa decidir o que fará com a mercadoria que não estiver em condições de comercialização. Mas até que isso aconteça e até que pessoa autorizada manifeste a doação, qualquer investida caracterizará furto. QUAL O PAPEL DO MOTORISTA? O motorista do caminhão deve intervir e acionar imediatamente a polícia. A omissão injustificada implica na responsabilização. Isso porque a omissão é penalmente relevante se quem se omite tem o dever legal ou o dever contratual de evitar o resultado ou mesmo se contribuiu para o surgimento do risco. A mesma lógica se aplica ao policial que se aproxima e presencia as ações dos saqueadores sem se certificar se as pessoas estavam autorizadas a se apossarem das mercadorias. O agente tem o dever de proteger o patrimônio e a omissão também implicará na sua responsabilização pelo resultado da conduta de terceiro. Parar e saquear é atitude de criminoso; e nós somos pessoas de bem, ou estou enganado? Fica a reflexão ...