GERAL

Cultura do saque - Carga de caminhão tombado não tem dono?

16 de fevereiro de 2019
Parece que não, pois basta que um caminhão tombe pelas estradas desse país que a carga é logo saqueada por populares locais ou passantes, não importando de que se trate a carga, mesmo que o valor seja ínfimo o “bonito é saquear”! Um povo que sai às ruas exigindo impeachment de um presidente por corrupção devia ter um mínimo de ética para fazê-lo, coisa que não tem. * Ética, segundo Motta (1984) é definida como um “conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em relação aos outros homens na sociedade em que vive, garantindo, outrossim, o bem-estar social”, ou seja, Ética é a forma que o homem deve se comportar no seu meio social.  * E a diferença prática entre Moral e Ética é que esta é o juiz das morais, assim Ética é uma espécie de legislação do comportamento Moral das pessoas. A moral de um povo que saqueia, certamente, é uma moral distorcida; vivem num mundo que ainda não aprenderam a distinguir o que é do outro, e por mais que existam os códigos comportamentais de conduta na sociedade essas pessoas optaram por fechar os olhos e fazer o que bem entendem. - “Se eu não “saquear” (pegar) fulano pega, então pegoeu”. Pensam assim, pois, já sabem que se deixarem a carga onde está passa outro e leva; então, “pego eu que vi primeiro”.

 Carga de caminhão tombado tem dono sim

Geralmente as cargas têm seguro que cobre uma eventual perda por roubo, extravio, estrago e inclusive, saque, nesses casos de tombamento de veículo. No entanto, isso não quer dizer que a mercadoria deixa de ser do proprietário só porque ela “caiu” na estrada. É muito mais fácil saquear a mercadoria que está “esparramada” no asfalto do que socorrer um ferido que agoniza. As prioridades, nesse mundo cão, foram invertidas, há muito. ATENÇÃO: carga é patrimônio O Direito Penal protege o patrimônio. A posse de algo que não pertence ao agente normalmente caracteriza infração penal. O que foi evidentemente ou presumidamente perdido por alguém não é considerado coisa sem dono. A apropriação é crime previsto no art. 169 do Código Penal e pode levar de um mês a um ano de prisão. Mesmo se a carga não estiver segurada, o material continua tendo dono. Caso tenha seguro e a seguradora decidir pelo ressarcimento do prejuízo, caberá à empresa decidir o que fará com a mercadoria que não estiver em condições de comercialização. Mas até que isso aconteça e até que pessoa autorizada manifeste a doação, qualquer investida caracterizará furto. QUAL O PAPEL DO MOTORISTA? O motorista do caminhão deve intervir e acionar imediatamente a polícia. A omissão injustificada implica na responsabilização. Isso porque a omissão é penalmente relevante se quem se omite tem o dever legal ou o dever contratual de evitar o resultado ou mesmo se contribuiu para o surgimento do risco. A mesma lógica se aplica ao policial que se aproxima e presencia as ações dos saqueadores sem se certificar se as pessoas estavam autorizadas a se apossarem das mercadorias. O agente tem o dever de proteger o patrimônio e a omissão também implicará na sua responsabilização pelo resultado da conduta de terceiro. Parar e saquear é atitude de  criminoso; e nós somos pessoas de bem, ou estou enganado? Fica a reflexão ...
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