POLÍTICA

Prefeito de Salto do Lontra é condenado a perda do cargo em ação de improbidade

29 de maio de 2019

O prefeito de Salto do Lontra, no Sudoeste, Maurício Baú, foi condenado à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento aos cofres públicos de R$ 12.608, 00 (montante a ser atualizado), pagamento de multa equivalente a duas vezes esse valor e proibição de contratar com o poder público durante cinco anos. A decisão, da qual cabe recurso, é do Juízo da Vara Cível da comarca, atendendo pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça local.

De acordo com a ação, em novembro de 2015, o prefeito contratou irregularmente, sem concurso público, um técnico de radiologia, embora houvesse concurso aberto para duas vagas desse cargo, que teve os resultados homologados no mesmo mês. Além disso, mesmo após a aprovação dos candidatos, o contrato foi prorrogado em março de 2016.

A sentença judicial argumenta que “a burla ao concurso público é conduta grave e que põe em descrédito o Estado, fazendo predominar a ideia de que somente os amigos e apadrinhados políticos do administrador é quem têm acesso aos cargos públicos”. Ademais, considerou evidente ter havido dolo, “ante a contratação de temporário apenas 7 dias antes da homologação do concurso e, ainda, a renovação desse contrato já após publicada a lista de aprovados”.

 

Nota de esclarecimento

O prefeito de Salto do Lontra, Maurício Baú (PPS), emitiu no final da tarde desta terça-feira (28), nota de esclarecimento em relação ao caso de improbidade administrativa. Confira a nota da íntegra: “A contratação temporária de técnico em Radiologia, com a possibilidade de renovação do contrato, era prevista em legislação específica (Lei Municipal nº 94/2015).”

A Renovação do contrato não causou danos aos cofres públicos, pois o servidor contratado temporariamente prestou serviço de modo regular, atendendo a grande demanda de exames de Radio X na nossa população. Trata-se de sentença de primeira instância, na qual cabe recursos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que está sendo apresentado no prazo legal.

Fonte: Assessoria MP/PR

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