POLICIAL

Jovem de 18 anos é preso em Reserva do Iguaçu após suspeita de estupro de vulnerável

23 de junho de 2019

Um rapaz de 18 anos foi preso neste sábado,(22), suspeito de estuprar uma menina de 12 anosem Reserva do Iguaçu (PR). O boletim de ocorrência foi realizado pela mãe da adolescente.

A mãe da menina acompanhada dos conselheiros tutelares, relatou a equipe policial que que a sua filha  estaria tendo um relacionamento com um rapaz de 18 anos. A mãe relatou ser contra esse relacionamento e que havia pedido para que o mesmo se afastasse de sua filha, pois a mesma é  praticamente uma criança.

A mãe relatou ainda que na noite de sexta para sábado a filha não dormiu na residência, a mesma teria alegado que passaria a noite na casa de uma amiga, o que não aconteceu. Diante do relato da mãe, uma equipe da policia militar foi encaminhada até o endereço do jovem o qual foi encontrada a menina.

Diante dos fatos, o rapaz e as demais pessoas envolvidas foram encaminhadas ao destacamento e posteriormente a 2ª SDP para os procedimentos cabíveis. A adolescente passará por exames especificos.

Informações - Setor de Comunicação 16º Batalhão de Polícia Militar

Conceito Penal 

O Código Penal Brasileiro, com o advento da Lei de número 12.051/2009, passou a prever o delito de estupro de vulnerável quando ocorre a prática de conjunção carnal ou de qualquer outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 (quatorze) anos de idade.

O simples fato de a vítima possuir idade inferior a quatorze anos, faz com que seja reconhecida a sua vulnerabilidade em relação ao agente, ainda que a mesma tenha consentindo para a prática do ato sexual.

Assim determina o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro:

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

 2º (VETADO)

3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

 4º Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

PB Agência Web