O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Bituruna (Região Sul), Claudinei de Paula Castilho (gestões 2015-2016 e 2017-2020). Ele questionou a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 135/18, emitido pela Primeira Câmara da corte, que havia proposto a irregularidade das contas de 2016 do município, devido à realização de dívidas nos dois quadrimestres finais do último ano de mandato sem que houvesse dinheiro suficiente em caixa para sua quitação.
As despesas apontadas naquela ocasião foram em transferências ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens.
Em sua defesa, Castilho argumentou que, em relação às transferências ao Fundeb, uma parcela foi cancelada e a outra foi paga no início do exercício de 2017. Já sobre as demais dívidas, a defesa justificou que foram emitidas em período anterior aos dois últimos quadrimestres do exercício de 2016, e que os saldos foram pagos ou cancelados no exercício seguinte. As justificativas foram consideradas procedentes pelo TCE-PR e, como consequência, o item foi ressalvado.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) emitiu instrução pelo improvimento do Recurso de Revista. Já o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestou pelo provimento do recurso, opinando pela regularidade com ressalvas das contas. Entretanto, o MPC-PR propôs a manutenção da multa, aplicada na decisão original, em razão do atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
A multa está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, em novembro vale R$ 104,27, assim totalizando R$ 3.128,10 par pagamento neste mês.
O relator do processo, conselheiro Durval do Amaral concordou com o parecer do MPC-PR. Em seu voto, ele ressaltou que o exercício de 2016 do município foi encerrado com resultado positivo de todas as fontes na ordem de R$ 480.968,16, em contraste com o de 2015, que foi encerrado com um déficit de R$ 1.233.330,32.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 16 de outubro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 435/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.173 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Bituruna. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.