REGIÃO

Ex-prefeito de Pinhão é multado após ter as contas do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Jordão de 2016 julgadas irregulares pelo TCE-PR

14 de fevereiro de 2020

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2016 do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Jordão (CRJ), de responsabilidade de seu então presidente, o ex-prefeito de Pinhão Dirceu José de Oliveira. O motivo foram os números deficitários registrados nos resultados financeiros acumulado e ajustado do exercício, afrontando os artigos 1º, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Em função da irregularidade apontada e de uma ressalva relativa a atrasos no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, Oliveira recebeu duas multas, que somam R$ 7.427,70. Já seu sucessor no cargo, o prefeito de Guarapuava, César Augusto Carollo Silvestri Filho, foi multado em R$ 3.183,30, também devido a uma ressalva relativa à demora no envio de informações ao SIM-AM. Ambas as quantias são válidas para pagamento em fevereiro.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 100 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.

Tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade das contas, com a indicação de ressalvas e a aplicação de multas. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, votou da mesma forma.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 17 de dezembro. Os interessados ingressaram com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 4132/19 - Segunda Câmara, veiculado em 22 de janeiro, na edição nº 2.224 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão, o recurso será julgado ainda na Segunda Câmara e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

Informações - TCE-PR

 

PB Agência Web