LIMINAR
O juiz substiuto Jailton Juan Carlos Tontini, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu uma liminar de reintegração de posse do prédio da Secretaria da Educação ao Governo do Paraná. Conforme a decisão de Tontini, os professores devem liberar imediatamente o prédio ocupado, sob pena de multa diária, no valor de R$ 50 mil. Caso descumpram a ordem judicial, o uso de força policial também foi autorizado para retirar os manifestantes do prédio. O juiz classificou o protesto como irregular. "Ademais, tratando-se de invasão de imóvel público, obviamente sem autorização, desnecessária qualquer discussão acerca de eventual posse exercida pelo réu, pois a ocupação é irregular e configura mera detenção, impondo-se a imediata reintegração, especialmente porque impede o desenvolvimento regular do serviço público com prejuízo à população. [caption id="attachment_852" align="aligncenter" width="300"] Justiça concede a reintegração de posse da Secretaria de Educação, que está ocupada por professores (Foto: Rodrigo Júlio / RPC)[/caption]Entenda os pedidos da categoria
Segundo o APP-Sindicato, a cada 20 aulas cada uma com duração de 50 minutos sete correspondem à hora-atividade. Com as mudanças, cinco seriam destinadas para atividades fora de sala de aula. Outro ponto de discondância é em relação às aulas extras. Segundo a Casa Civil, os professores melhor classificados no plano de carreira tinham prioridade nestas aulas extraordinárias. Com a resolução, os professores que passam mais tempo nas escolas passam a ter prioridade.