POLICIAL

Mulheres são detidas por perturbação do sossego e desacato a autoridade em Reserva do Iguaçu

04 de agosto de 2020

Leitor (a) do Diário Reservense – De acordo com a Lei 13.869/2019 no artigo 13, as autoridades não podem constranger o preso ou detento ao exibi-lo à “curiosidade pública”, total ou parcialmente. Nesse caso, a pena é de um a quatro anos de prisão. O documento proíbe ainda que a imprensa faça imagens de presos nas delegacias ou em locais de busca e de prisão. A polícia só poderá falar sobre o histórico da ocorrência.

Por volta das 22h00min do dia 03 de agosto de 2020, a equipe policial recebeu uma denúncia de que na Rua Professora Maria Mota, algumas pessoas estariam em uma residência com o som excessivamente alto.

No local a equipe constatou a veracidade dos fatos sendo que ao realizar a orientação, uma mulher de 19 anos e outra mulher de 27 anos aumentaram o volume do som e passaram a desacatar a equipe, investindo contra a guarnição militar, sendo necessário o uso da força física para contê-las.

Ambas apresentavam sinais de embriagues, sendo apreendido no local um som, as mesmas, juntamente com o som, foram encaminhadas para a lavratura de termo circunstanciado e demais procedimentos cabíveis.

Informações - 16º Batalhão de Polícia Militar /Setor de Comunicação Social

PB Agência Web