O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 84/2020 que declara CALAMIDADE PÚBLICA para todos os fins de direito no Município de Reserva do Iguaçu, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a vigilância quanto as medidas restritivas para o enfrentamento do COVID-19 e as precauções tomadas pelos Decretos Municipais 58/2020, 59/2020, 61/2020, 81/2020, 87/2020, 97/2020, 99/2020, 101/2020, 105/2020, 115/2020, 120/2020, 142/2020 e 149/2020.
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que adia, em razão da pandemia da COVID-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais;
CONSIDERANDO a nova data de 31 de agosto a 16 de setembro, como sendo, o período destinado às convenções partidárias e a definição sobre coligações;
CONSIDERANDO a nova data de 26 de setembro como prazo final para o registro das candidaturas;
CONSIDERANDO a nova data de 27 de outubro o prazo máximo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral;
CONSIDERANDO a nova data de 15 de novembro primeiro turno da eleição;
DECRETA