GERAL

Crianças poderão ser registradas na cidade de residência dos pais

01 de maio de 2017
Uma medida provisória autoriza que a naturalidade da criança seja definida no momento de registro entre a cidade de nascimento ou a cidade de residência da mãe. Até então, a lei permitia que a certidão de nascimento registrasse apenas o local onde ocorreu o parto do bebê. A Medida Provisória 776/2017 atende a um pedido de municípios que não possuem maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de suas localidades. No Paraná, por exemplo, dos 399 municípios, 105 possuem serviços de parto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Nem todos os nossos municípios têm capacidade de gerir grandes equipes de saúde. Então, a gestante deve ser atendida em um local que garanta uma assistência adequada. Mas, não por isso, as cidades devem ficar sem registros de nascimento em suas localidades. A alteração desse modelo também é um benefício para as famílias que desejam que esse registro seja feito no local em que a criança irá residir”, comenta o secretário de Estado da Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto. De acordo com o Governo Federal, a decisão também vai facilitar o controle da natalidade com o levantamento mais seguro dos dados populacionais de cada município do país. As informações também vão facilitar o desenvolvimento de ações e políticas públicas da área de saúde.  
PB Agência Web