Serão beneficiados funcionários dos quadros próprios da Polícia Militar; da Polícia Civil; dos Peritos Oficiais; da Secretaria de Estado da Saúde; as carreiras de Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo; do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária que estejam lotados e em exercício nos Hospitais Universitários; e de agente de apoio, agente de execução e agente profissional do Quadro Próprio do Executivo lotados no Departamento Penitenciário do Estado do Paraná.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada no ano passado previu R$ 100 milhões para a implantação das promoções e progressões no exercício de 2020. Com a pandemia do novo coronavírus, o Estado suspendeu o pagamento dos benefícios para garantir recursos financeiros para aplicar no combate e enfrentamento à Covid-19.
No dia 4 de novembro, o governo editou um novo decreto, de nº 6082/20, autorizando a inclusão dessas categorias para o recebimento dos benefícios. “O Paraná, assim como o mundo todo, passa por um momento atípico, que comprometeu o orçamento público para reforçar os atendimentos em saúde e assistência social, principalmente”, afirmou o governador. “Porém, sabemos da importância de garantir esse direito, que representa um acréscimo no salário dos servidores”, disse.
PROGRESSÕES E PROMOÇÕES – A progressão na carreira é a mudança de referência para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe. Ela pode ocorrer por antiguidade, a cada cinco anos de efetivo exercício na classe, sendo equivalente a uma referência salarial; ou por merecimento, após o cumprimento do estágio probatório, mediante a apresentação de cursos e respeitando o intervalo de quatro anos entre as concessões.
A promoção é a mudança de classe para outra imediatamente superior. Ela ocorre, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento, sendo que na primeira promoção o servidor deverá optar pelo critério que entender mais conveniente.
Fonte: AEN