RESERVA DO IGUAÇU

Justiça determina destinação de mais de 1,2 mil hectares de terra para famílias do Quilombo Invernada Paiol de Telha

19 de fevereiro de 2021

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça garantir a destinação de mais de 1,2 mil hectares para quilombolas, em Reserva do Iguaçu, no centro sul do Paraná. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (17).

De acordo com a AGU, a imissão de posse de duas fazendas foi repassada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O custo para a desapropriação é de quase R$ 27 milhões.

As áreas serão destinadas à Associação Invernada Paiol de Telha - Fundão. O grupo é formado por remanescentes de quilombolas, em Reserva do Iguaçu, onde o primeiro quilombo da história do Paraná foi instituído, em 2019. 

Segundo a Advocacia-Geral da União, a medida deve beneficiar cerca de 300 famílias herdeiras, que têm direito a retornar ao território na zona rural da cidade. O órgão destaca que a destinação dessas áreas é garantida pela Constituição Federal.

Conforme o procurador Federal Antônio Roberto Basso, a destinação garante aos membros da comunidade a preservação de patrimônio cultural brasileiro e de poderem usufruir dos frutos da exploração das terras para subsistência.

Desapropriação

De acordo com a Advocacia-Geral da União, as desapropriações de áreas a serem destinadas à comunidade quilombola são indenizadas integralmente, o que não ocorre quando a desapropriação tem como fim a reforma agrária.

No caso das duas fazendas desapropriadas, o Incra pagará indenização. Uma delas pertence a uma cooperativa agraria agroindustrial, com cerca de 923,4 hectares e foi avaliada em R$ 12,3 milhões. A outra tem 309,6 hectares, avaliados em R$ 14,4 milhões.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Paraná (PF/PR) e a Procuradoria Federal, junto ao Incra (PFE/Incra).

Quilombolas

De acordo com o governo do Paraná, o estado conta com 38 comunidades quilombolas certificados pela Fundação Cultural Palmares.

Entretanto, estudos apontam que são, pelo menos, 80 comunidades, o que representa mais de 21 mil famílias. As comunidades tradicionais envolvem mais de 1,2 milhão de pessoas.

Comunidades tradicionais

Segundo o governo estadual, os povos e comunidades tradicionais são definidos como grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais.

Além disso, aqueles que possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos por tradição.

O Paraná reconhece como povos indígenas e comunidades tradicionais aqueles abrigados em sua base territorial de maneira permanente ou transitória.

O reconhecimento também é válido para os autodefinidos como benzedeiras e benzedores, ciganas e ciganos, cipozeiras e cipozeiros, comunidades de terreiro, religiões de matriz africana, faxinalenses, ilhéus, indígenas, pescadores e pescadoras artesanais, ribeirinhos, quilombolas, entre outros que se autorreconheçam.

Com Iformações: G1 PR 

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