O prefeito de Reserva do Iguaçu Vitório Antunes de Paula revogou os artigos 1° e 2° do Decreto Municipal n° 074/2021, ficando assim, autorizado o funcionamento das atividades durante o fim de semana do dia 26 á 29 de março, desde que sejam cumpridas as normas sanitárias já estabelecidas nos decretos anteriores.
O funcionamento dos estabelecimentos deve ser realizado respeitando o limite máximo de 30% da capacidade do local, fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos e pessoas idosas, acima de 60 anos, sendo que o atendimento deve ser limitado a uma pessoa por família.
Os supermercados e comércios alimentícios em geral devem restringir seu atendimento a no máximo 03 pessoas por caixa aberto, devendo o comerciante realizar o controle nas entradas dos estabelecimentos, com aplicação de alcóol 70% na entrada, uso de máscaras e distanciamento nas filas dentro e fora dos comércios;
Os restaurantes, panificadoras e estabelecimentos congêneres, como pizzarias, hamburguerias, lanchonetes, conveniências de postos de combustíveis e bares só poderão atender até às 20 horas (toque de recolher) e após este horário APENAS na modalidade de entrega a domicílio (delivery);
É Permitida as gravações de cultos e missas (on-line) das instituições religiosas com no máximo 05 (cinco) pessoas e que respeite o toque de recolher (20 horas);
Ficam proibidas todas as atividades desportivas coletivas, e o uso dos espaços públicos para tais práticas; As academias poderão funcionar desde que cumpram as medidas sanitárias e atendam apenas 30% de sua capacidade, respeitando para tanto o toque de recolher (20 horas).