REGIÃO

Com déficit, Mangueirinha recebe parecer pela desaprovação das contas de 2019

23 de novembro de 2021

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas de 2019 do Município de Mangueirinha (Região Sul), de responsabilidade do prefeito, Elidio Zimerman de Moraes (gestões 2017-2020 e 2021-2024). Cabe Recurso da decisão.

O parecer recomendando à Câmara Municipal a desaprovação das contas se deu pela falta de correção de irregularidades apontadas no Relatório do Controle Interno municipal; e por déficit financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao regime próprio de previdência social (RPPS).

Segundo os critérios adotados pelo TCE-PR, o déficit, no montante de R$ 6.931.755,03, correspondeu a 10,69% dos recursos provenientes de fontes livres. Esse percentual é mais que o dobro dos 5% que vêm sendo tolerados pela jurisprudência do Tribunal.

Após a análise dos documentos anexados à Prestação de Contas Anual (PCA), a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas e aplicação de multas ao gestor. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou esse entendimento no seu voto.

Em virtude das irregularidades, o Tribunal aplicou duas multas ao prefeito, previstas no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 117,20 em outubro, quando a decisão foi proferida. Dessa forma, as duas multas totalizam R$ 9.376,00.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 17/21, concluída em 21 de outubro. A decisão está expressa no Acórdão nº 262/21 - Segunda Câmara, veiculado em 5 de novembro, na edição nº 2.655 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mangueirinha. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

265174/20

Acórdão nº:

Nº 262/21 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Mangueirinha

Interessados:

Elidio Zimerman de Moraes

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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