A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas de 2019 do Município de Mangueirinha (Região Sul), de responsabilidade do prefeito, Elidio Zimerman de Moraes (gestões 2017-2020 e 2021-2024). Cabe Recurso da decisão.
O parecer recomendando à Câmara Municipal a desaprovação das contas se deu pela falta de correção de irregularidades apontadas no Relatório do Controle Interno municipal; e por déficit financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao regime próprio de previdência social (RPPS).
Segundo os critérios adotados pelo TCE-PR, o déficit, no montante de R$ 6.931.755,03, correspondeu a 10,69% dos recursos provenientes de fontes livres. Esse percentual é mais que o dobro dos 5% que vêm sendo tolerados pela jurisprudência do Tribunal.
Após a análise dos documentos anexados à Prestação de Contas Anual (PCA), a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas e aplicação de multas ao gestor. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou esse entendimento no seu voto.
Em virtude das irregularidades, o Tribunal aplicou duas multas ao prefeito, previstas no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 117,20 em outubro, quando a decisão foi proferida. Dessa forma, as duas multas totalizam R$ 9.376,00.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 17/21, concluída em 21 de outubro. A decisão está expressa no Acórdão nº 262/21 - Segunda Câmara, veiculado em 5 de novembro, na edição nº 2.655 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mangueirinha. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: |
265174/20 |
Acórdão nº: |
Nº 262/21 - Segunda Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: |
Município de Mangueirinha |
Interessados: |
Elidio Zimerman de Moraes |
Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR