Muitas propriedades rurais dependem de crédito para custear a produção agrícola. A ideia é usar o lucro da safra e pagar o financiamento. Porém, e se houver perdas na lavoura por conta da seca ou de uma chuva intensa, como reverter o prejuízo? Para situações assim, existe o ProAgro, sobre o qual falaremos no artigo de hoje. Fique conosco e entenda os detalhes!
Para explicar o ProAgro, primeiro precisamos mencionar o crédito rural. Em linhas gerais, estamos nos referindo a auxílio financeiro para o homem e a mulher do campo.
Existem diversos tipos de financiamentos. Eles podem ajudar na compra de equipamentos e insumos, na melhoria da infraestrutura da propriedade ou mesmo no escoamento da produção. Assim, quem não tem dinheiro para bancar essas operações pode solicitar um adiantamento à instituição financeira.
Depois que os valores são liberados, há um prazo para pagar a dívida. Também podem ser solicitadas garantias, como a hipoteca ou a penhora de bens. É esse o ponto mais delicado da situação. Afinal, caso ocorram perdas irreversíveis na lavoura, o produtor simplesmente não terá recursos para quitar o que deve.
O ProAgro é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, instituído pelo governo federal e regulamentado em 2009. Ele cobre o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a lavoura é atingida por um evento climático adverso. Ou seja, o produtor não fica no prejuízo.
São indenizáveis as seguintes situações:
Há duas modalidades possíveis. O ProAgro Mais atende aos agricultores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Já o ProAgro – assim, sem subtítulo – é voltado aos demais produtores
Embora o foco sejam propriedades de pequeno e médio portes, pode aderir ao programa qualquer empreendimento, desde que dentro do limite de cobertura estabelecido por lei.
Vale dizer que o ProAgro não cobre perdas por incêndio na plantação, erosão do solo ou uso inadequado de adubo, entre outras hipóteses. Portanto, é importante observar as boas práticas de cultivo e manejo da terra, de modo a respeitar as regras para obter a indenização.
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Os bancos e as cooperativas financeiras são os agentes do ProAgro e do ProAgro Mais. Essas instituições ficam responsáveis por contratar e enquadrar a propriedade rural no programa. Elas ainda recebem a comunicação de perdas feita pelo produtor, acionam peritos para comprovar e calculam o valor indenizatório.
A vinculação ao ProAgro é feita diretamente no contrato de financiamento de custeio agrícola, com uma cláusula específica.
O contrato descreve informações como tipo de lavoura, área de plantio, valor investido e produção esperada na colheita. É preciso dar alguns detalhes técnicos, a exemplo das coordenadas geodésicas com a localização da propriedade e do orçamento analítico, que traz as despesas previstas com sementes, fertilizantes, defensivos e serviços.
Ainda, o agricultor deve pagar uma taxa referente à contratação do ProAgro ou do ProAgro Mais, a chamada “adicional”. Trata-se de uma porcentagem sobre o valor total. A alíquota varia de acordo com o tipo de cultura e o sistema de produção, entre outros fatores.
Se você precisa de mais detalhes, confira o Resumo de Instruções para o Beneficiário. Esse documento do Banco Central do Brasil traz todas as orientações para quem quer garantir o direito à indenização com o ProAgro.
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