O Pleno do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Câmara Municipal de Foz do Jordão
regularize seu Portal da Transparência em até 90 dias, passando a incluir no
site todos os documentos de necessária divulgação de acordo com a legislação
aplicável, a fim de que seja permitido o efetivo controle sobre as licitações e
contratos firmados pela entidade. O prazo passará a contar a partir do trânsito
em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
A decisão foi tomada pelos
conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação formulada em
2021 pela Controladoria Interna desse município da Região Sul do Paraná. Dentre
todas as possíveis irregularidades apontadas na petição, os integrantes do
Tribunal Pleno consideraram duas procedentes.
São elas: a falta de
disponibilização, na íntegra, dos procedimentos licitatórios realizados pelo
órgão em seu Portal da Transparência, o que contraria a Lei Estadual nº
19.581/2018; e a constituição de comissão de licitação composta, em sua
maioria, por vereadores, prática que está em desacordo com o estabelecido no
artigo 51 da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993), bem como na
jurisprudência do TCE-PR.
Em virtude das duas
impropriedades, o então presidente da Câmara Municipal de Foz do Jordão,
vereador Antônio dos Santos, recebeu duas multas, que somam R$ 10.330,40. As
sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR.
Elas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do
Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 129,13 em
fevereiro, quando a decisão foi proferida.
Decisão
Em seu voto, o relator do
processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o posicionamento manifestado na
instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do
Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão
colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na
sessão de plenário virtual nº 1/2023, concluída em 2 de fevereiro. Cabe recurso
contra a decisão contida no Acórdão nº 30/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia
14 do mesmo mês, na edição
nº 2.922 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Lorival Lima Santos - Diário Reservense e Tribunal de Contas do Estado do Paraná