Na decisão trazida nos autos de cumprimento de sentença, datada de 04/11/2024 (Autos: 0002068-24.2019.8.16.0134 - Ref. mov. 633.1), a Juíza Dra. Natália Calegari Evangelista trouxe questões de grande relevância aos autos, conforme pode ser verificado:
Nos itens 29.3 e 29.3.1 da decisão, haverá através do Oficial de Justiça a reunião preparatória, que tem como objetivo, o cumprimento do plano de ação (que se refere às medidas de como será realizada a reintegração de posse), bem como, o cronograma de desocupação (trazendo em quais prazos ocorrerá a desocupação forçada com uso da força policial, caso não haja desocupação voluntária). Sendo que a referida reunião se tratará de como e quando ocorrerá o cumprimento forçado da ordem de reintegração de posse.
29.3. Sem maiores delongas, acolho o pedido formulado pela COORTERRA/PR (ev. 605.1) e, para dar andamento às diligências necessárias, nomeio o Sr. André Luís Ferreira como Oficial de Justiça Competente e de Confiança deste Juízo, que será responsável por conduzir a reunião preparatória e assegurar o fiel cumprimento do plano de ação e do cronograma de desocupação, o que faço com fundamento no art. 299, inc. I e III, do Código de Normas do Foro Judicial - (CNFJ).
29.3.1. Com o agendamento da reunião preparatória, expeça-se ofício aos órgãos públicos listados no item 11.3, da decisão judicial (ev. 575.1), convocando-os a comparecer à reunião, acompanhados das medidas sociais que serão implementadas no plano de ação e no cronograma de desocupação.
Com relação à desapropriação do INCRA, no item 26.3.1, a decisão judicial deixou claro que o processo de desapropriação por interesse social foi declarado nulo pela justiça federal, assim, estando anulado o processo de desapropriação do INCRA.
26.3.1. Além do mais, tal diligência não se mostra pertinente, pois, conforme narrado pelo próprio patrono peticionante, o processo administrativo de desapropriação por interesse social de n. 54000.039666/2024-62 foi declarado nulo pela Justiça Federal, nos autos de n. 5004069-32.2024.4.04.7006/PR, que tramitam na Subseção Judiciária de Guarapuava/PR.
Na data de 07/11/2024, Polícia Militar do estado do Paraná, através do 16° Batalhão com sede em Guarapuava, encaminhou o oficio a Comarca de Pinhão, através dos autos nº 0002068-24.2019.8.16.0134 - mov. 656.1, que se refere ao Cumprimento de sentença da Reintegração de Posse da Fazenda Rodeio em favor do Espólio de Firmino Martins Araújo, informando estar preparada para o cumprimento da Ação de Reintegração de posse.
3. Esclareço que a Polícia Militar está preparada para o cumprimento da Ação de Reintegração de Posse dos autos em epígrafe (...).
Este ofício sustenta ainda, aguardar o agendamento da reunião preparatória de planejamento com o oficial de Justiça e demais órgãos municipais e estaduais, a fim de assegurar o fiel cumprimento do plano de ação e do cronograma de desocupação da Fazenda Rodeio, localizada as margens da PR-459 em Reserva do Iguaçu.
De acordo com o documento a equipe militar aguarda o agendamento da data da reunião para que seja providenciada a realocação das pessoas em condições de vulnerabilidade, que porventura estejam no imóvel durante a operação policial.
A COORTERRA (Coordenadoria de Mediação dos Conflitos Fundiários da Terra) e o Comando da Polícia Militar do Paraná foram informados sobre a decisão. As guarnições locais desde o início do processo realizam policiamento ostensivo e preventivo a fim de minimizar os conflitos na região.
Diário Reservense