RESERVA DO IGUAÇU

Policia Militar se prepara para processo de reintegração de posse em Reserva do Iguaçu

13 de novembro de 2024

Na decisão trazida nos autos de cumprimento de sentença, datada de 04/11/2024 (Autos: 0002068-24.2019.8.16.0134 - Ref. mov. 633.1), a Juíza Dra. Natália Calegari Evangelista trouxe questões de grande relevância aos autos, conforme pode ser verificado:

Nos itens 29.3 e 29.3.1 da decisão, haverá através do Oficial de Justiça a reunião preparatória, que tem como objetivo, o cumprimento do plano de ação (que se refere às medidas de como será realizada a reintegração de posse), bem como, o cronograma de desocupação (trazendo em quais prazos ocorrerá a desocupação forçada com uso da força policial, caso não haja desocupação voluntária). Sendo que a referida reunião se tratará de como e quando ocorrerá o cumprimento forçado da ordem de reintegração de posse.

29.3. Sem maiores delongas, acolho o pedido formulado pela COORTERRA/PR (ev. 605.1) e, para dar andamento às diligências necessárias, nomeio o Sr. André Luís Ferreira como Oficial de Justiça Competente e de Confiança deste Juízo, que será responsável por conduzir a reunião preparatória e assegurar o fiel cumprimento do plano de ação e do cronograma de desocupação, o que faço com fundamento no art. 299, inc. I e III, do Código de Normas do Foro Judicial - (CNFJ).

29.3.1. Com o agendamento da reunião preparatória, expeça-se ofício aos órgãos públicos listados no item 11.3, da decisão judicial (ev. 575.1), convocando-os a comparecer à reunião, acompanhados das medidas sociais que serão implementadas no plano de ação e no cronograma de desocupação.

Com relação à desapropriação do INCRA, no item 26.3.1, a decisão judicial deixou claro que o processo de desapropriação por interesse social foi declarado nulo pela justiça federal, assim, estando anulado o processo de desapropriação do INCRA.

26.3.1. Além do mais, tal diligência não se mostra pertinente, pois, conforme narrado pelo próprio patrono peticionante, o processo administrativo de desapropriação por interesse social de n. 54000.039666/2024-62 foi declarado nulo pela Justiça Federal, nos autos de n. 5004069-32.2024.4.04.7006/PR, que tramitam na Subseção Judiciária de Guarapuava/PR.

Na data de 07/11/2024, Polícia Militar do estado do Paraná, através do 16° Batalhão com sede em Guarapuava, encaminhou o oficio a Comarca de Pinhão, através dos autos nº 0002068-24.2019.8.16.0134 - mov. 656.1, que se refere ao Cumprimento de sentença da Reintegração de Posse da Fazenda Rodeio em favor do Espólio de Firmino Martins Araújo, informando estar preparada para o cumprimento da Ação de Reintegração de posse.

3. Esclareço que a Polícia Militar está preparada para o cumprimento da Ação de Reintegração de Posse dos autos em epígrafe (...).

Este ofício sustenta ainda, aguardar o agendamento da reunião preparatória de planejamento com o oficial de Justiça e demais órgãos municipais e estaduais, a fim de assegurar o fiel cumprimento do plano de ação e do cronograma de desocupação da Fazenda Rodeio, localizada as margens da PR-459 em Reserva do Iguaçu.

De acordo com o documento a equipe militar aguarda o agendamento da data da reunião para que seja providenciada a realocação das pessoas em condições de vulnerabilidade, que porventura estejam no imóvel durante a operação policial.

A COORTERRA (Coordenadoria de Mediação dos Conflitos Fundiários da Terra) e o Comando da Polícia Militar do Paraná foram informados sobre a decisão. As guarnições locais desde o início do processo realizam policiamento ostensivo e preventivo a fim de minimizar os conflitos na região.

Diário Reservense 

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