A 160ª Zona Eleitoral de Pinhão julgou improcedente a ação que acusava o prefeito Biasebetti e o vice-prefeito de prática de captação ilícita de sufrágio popularmente conhecida como compra de votos.
A decisão, proferida no processo nº 0600550-58.2024.6.16.0160, reconheceu que não houve qualquer irregularidade eleitoral que comprometesse a legitimidade do pleito.Confira os principais pontos da sentença:
A Justiça Eleitoral concluiu que:
A distribuição de cestas básicas ocorreu dentro de um programa social contínuo e legalmente instituído, sem finalidade eleitoreira;
Não foram apresentadas provas concretas de compra de votos ou troca de favores por apoio eleitoral;
As acusações basearam-se em suposições genéricas, sem relação direta com o processo eleitoral ou qualquer conduta ilícita comprovada. Resultado:A ação foi arquivada e os mandatos de Biasebetti e seu vice foram integralmente mantidos.

Jornal Fatos
