Na data desta Segunda-feira (15/09/2025), em conformidade com a decisão judicial constante no processo de número 0002068-24.2019.8.16.0134, movimento 1142.1, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, as equipes policiais foram acionadas onde deram cumprimento a ação em que define a aplicação de medidas coercitivas aos ocupantes remanescentes na área de litígio agrário ?Fazenda Rodeio?, como a não ocupação de novas áreas, inclusive proibição de plantio e cultivo, interdição de vias, e acesso de novas pessoas ao assentamento.
De acordo com o relatório policial tal ação foi necessária devido os ocupantes remanescentes estarem descumprindo a referida decisão judicial, realizando bloqueios na via pública cita-se a PR-459, e cultivo de área agrícola em desconformidade com a decisão judicial,bem como acesso de novos ocupantes na área, tudo conforme boletins de ocorrência registrados e com a situação se perdurando por vários dias, com diversos deslocamentos de equipes policiais e tentativas de negociações, realizados em diferentes dias.
Na referida data, 15/09/2025, após novo bloqueio na PR-459, com utilização de barricadas com uso de pneus, e outros objetos para impedir a livre passagem, os manifestantes armados com foice e facões, proferindo palavras de ordem cercaram e hostilizaram a guarnição militar do Destacamento de Reserva do Iguaçu,após a chegada dos mesmos ao local dos fatos.
Após levantamento de informações foi constatado que os invasores estavam cultivando e preparando nova área para cultivo e plantio, e também com a solicitação do responsável da área invadida, através do seu representante legal, o comando da unidade realizou acionamento das equipes da patrulha rural, rotam e choque do 16º bpm, choque do 1º bpm, choque do 6º bpm, rotam 3º bpm, para que fossem aplicadas as medidas cabíveis, com mediação de conflito para que fosse cessado o intento dos autores, porém mesmo após reiteradas tentativas as ordens não foram acatadas, e para resguardar a incolumidade pública e fazer cumprir a decisão judicial em tela, diante da situação com objetivo de preservar vidas e minimizar danos foi necessário a utilização de emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo, como granadas fumígenas, lacrimogêneas e explosivas, afim de desfazer a multidão.
Em ato contínuo foi verificado também que haviam pessoas cultivando a área para plantio, da fazenda rodeio, com utilização de dois tratores e um caminhão, e ao serem abordadas, desobedeceram às ordens tentaram se homiziar em uma casa nas proximidades do campo, não acatando as ordens emanadas pelas equipes da patrulha rural e rotam, resistindo a todo momento, sendo então acompanhados e localizados no interior da casa, posteriormente identificados como piloto do trator massey ferguson , acoplado a uma plantadeira kuhn, modelo pg 900 9 linhas, acompanhado do ajudante, do motorista do caminhão vw 16.200, placas kdo0h71, de cor branca, carregado de sementes para o plantio, e de um outro envolvido pilotando o trator massey ferguson 5320, número de série 5320156778, acoplado ao pulverizador jacto columbia 2000, modelo ad18, número de série 544300.
Após a detenção e apreensão dos referidos maquinários e implementos agrícolas, cerca de 80 pessoas, oriundas do acampamento sem-terra nas proximidades, tentaram arrebatar um dos condutores, e também os maquinários apreendidos, sendo então formada uma linha com escudos pelas equipes de rotam e patrulha rural, para impedir o intento, sendo que as pessoas proferiam gritos de ódio e xingamentos contra os policiais, e que após esta intervenção com a chegada de apoio das equipes do choque se obteve êxito em dispersar a multidão e posteriormente deslocar até a Delegacia da cidade de Pinhão.
Diante dos fatos foram lavradas as documentações pertinentes e apresentados os autores à autoridade policial, na delegacia, com todos íntegros. Os veículos e os objetos supracitados foram apreendidos e também entregues na Delegacia de Pinhão. No local dos fatos permaneceram equipes policiais para preservação da ordem pública e não reiteração das ações criminosas descritas.
De acordo com a Rádio Pioneira de Pinhão, a advogada Cláudia Tomacheski, que acompanhou o caso, afirmou à reportagem que os equipamentos pertenceriam a terceiros e não aos detidos. Ainda segundo a defesa, dois dos homens seriam de fora da cidade e estariam apenas prestando serviços no local.
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