Na data de 28 de janeiro de 2026, uma ação conjunta da ROTAM da 4ª Companhia da Polícia Militar Ambiental resultou na apreensão de uma carga irregular de madeira na Rodovia PR-170, no município de Pinhão.
Durante patrulhamento ambiental, a equipe policial abordou um caminhão que transportava toras de madeira. Ao ser questionado sobre a documentação obrigatória, o condutor informou não possuir Nota Fiscal nem Documento de Origem Florestal (DOF), caracterizando o transporte irregular de produto florestal, conforme o artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/08.
Diante da irregularidade, o caminhão foi escoltado até a sede da 4ª Companhia da Polícia Militar Ambiental, em Guarapuava, onde foi realizada a medição da carga. Ao todo, foram contabilizadas 29 toras de pinheiro-araucária, totalizando 15,536 metros cúbicos de madeira.
O proprietário da carga compareceu à unidade policial, identificando-se formalmente como responsável pelo material e informando que a madeira seria utilizada na produção de caibros.
Em razão dos fatos, foi lavrado Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP), além de Autos de Infração Ambiental para cada um dos envolvidos, no valor de R$ 4.800,00 para cada autuado. Também foi realizada a apreensão administrativa do caminhão e da madeira, sendo que a carga de madeira foi destinada a uma instituição sem fins lucrativos, por se tratar de bem perecível.
A ocorrência também foi enquadrada como infração penal, nos termos do artigo 46 da Lei Federal nº 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais.
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