GERAL
Acusado de matar e ferir mulheres no trânsito em Palmas será julgado em Guarapuava
09 de julho de 2017
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade de votos, deferiu o pedido de desaforamento- transferência de um processo de uma comarca a outra- para levar a júri popular o réu, Luis Evandro Cambrussi Filho, acusado de provocar a morte de uma pessoa e de deixar uma segunda vítima gravemente ferida, em acidente de trânsito ocorrido em setembro de 2005 no município de Palmas, sul do Paraná. Com o deferimento do pedido feito pelo Promotor de Justiça, André Luiz de Araújo, ele será julgado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Guarapuava, Centro Sul do Paraná.
De acordo com o relator do processo, juiz desembargador, Antônio Loyola vieira, as informações mencionadas pelo promotor de Justiça, e confirmadas pelo Poder Judiciário, justifica o desaforamento, uma vez que há probabilidade de que o Corpo de Jurados atue sem a devida imparcialidade, pois no desenrolar de sessão, anteriormente realizada no Tribunal do Juri em Palmas, foi constatado, com provas, que um dos jurados fez gesto positivo, acenou com a cabeça e sorriu para dois familiares do réu que estavam em plenário. Os fatos foram flagrados pelo promotor de Justiça e demais pessoas do recinto. Após registro em Ata e depoimentos, o Conselho de Sentença foi dissolvido e marcado outro julgamento.
A medida foi acatada pelo TJPR, baseada em confirmações que a família do réu tentou influenciar o curso do processo, e tendo influência na Comarca, procurou diversos jurados com o fim de sensibilizá-los, fato que confirmado por um dos membros. Desta forma, Guarapuava é a Comarca que está próxima e que apresenta as melhores condições, permitindo que os jurados possam desempenhar a função com imparcialidade essencial.
CASO
A denúncia assinada pela então promotora de Justiça, Danielle Garcez da Silva, em setembro de 2005, relatou que, o agora réu,Luiz Evandro Cambrussi Filho, à época com 29 anos, saiu dirigindo seu veículo, alcoolizado, após ter ingerido diversas doses de uísque durante churrasco na casa de um amigo. Quando estava na Rua Sete de Setembro, próximo ao cruzamento com a Rua Capitão Paulo de Araújo, local onde a velocidade máxima permitida é de 60 km/h, ele teria acelerado o veículo, dando cavalos de pau. O carro subiu na calçada após uma frenagem de 20 metros, atingindo uma mulher, que sofreu graves ferimentos, na sequência, continuou acelerando o veículo e dando cavalinhos de pau, atingindo novamente a mais uma vítima, e ainda outra mulher, que faleceu em decorrência do choque, em seguida o motorista fugiu sem prestar socorro. .
O acusado foi denunciado e será julgado pelo crime de homicídio (Art 121 e Art 14) do Código Penal e pelas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão.
[caption id="attachment_6154" align="aligncenter" width="720"] Imagem Ilustrativa[/caption]