GERAL
Igreja Católica proíbe hóstia sem glúten
11 de julho de 2017
Em uma circular dirigida a todos os bispos, a Igreja Católica informou que a hóstia utilizada nas missas pode até ser feita com farinha geneticamente modificada, mas não sem glúten proteína vegetal encontrada no trigo que, no organismo de pessoas sensíveis, pode provocar reações, entre elas diarreia, flatulência e fadiga.
Assinado pelo cardeal Robert Sarah, prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, o documento é datado de 15 de junho, mas só chamou a atenção no último sábado (8), quando foi noticiado pela Rádio Vaticano. De acordo com a diretriz, "até recentemente, eram algumas comunidades religiosas que cuidavam de assar o pão e fazer o vinho usado na celebração da eucaristia". "Agora, porém, esses ingredientes são "vendidos também em supermercados e por meio da internet".
Na missiva, o cardeal pede que os religiosos garantam o "respeito absoluto" das normas católicas por parte dos produtores. Na tradição católica, o pão e o vinho se convertem no corpo de Cristo durante a celebração da missa, mas a transformação só ocorreria com produtos feitos segundo as regras eclesiásticas. O pão deve ser sem levedura, feito apenas de farinha de trigo. Qualquer outro cereal só é tolerado em proporções mínimas, e o acréscimo de outros produtos, como frutas, açúcar ou mel é considerado um "abuso grave".
Por outro lado, o Vaticano decidiu que "a eucaristia preparada com organismos geneticamente modificados pode ser considerada válida", diz a carta. A Igreja permite também hóstias com baixo teor de glúten, "desde que contenham uma quantidade suficiente de glúten para obter a confecção do pão sem a adição de materiais estranhos e sem o uso de procedimentos que alterariam a natureza do pão". Essa determinação está em outra diretriz, de 2003, que a Igreja agora reafirma.
Ao menos nos EUA, a Conferência de Bispos Católicos determinou que os fiéis com doença celíaca (intolerância ao glúten) podem receber apenas vinho nas missas. Sobre o vinho, aliás, a diretriz afirma que só deve proceder da uva, "do fruto da vida, puro e sem corrupção", e os sacerdotes têm de conservá-lo em perfeito estado. O mosto suco da uva cuja fermentação é suspensa antes de alcançar os níveis de álcool do vinho comum também está permitido.