GERAL
Projeto de Cristina Silvestri é sancionado pelo governador Beto Richa
09 de fevereiro de 2017
O projeto de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri, que impede a exploração do gás de xisto por meio do fraturamento de rocha (método conhecido como "fracking", fratura, em inglês), foi sancionado pelo governador Beto Richa. A lei nº 18947, de 22 de dezembro de 2016, suspende pelos próximos 10 anos esta atividade comercial no Paraná e estabelece as normas para sua exploração a partir de quando for liberado.
Além da deputada, também são autores do projeto, agora lei, os deputados Guto Silva, José Carlos Schiavinato, Marcio Nunes, Marcio Pacheco e Rasca Rodrigues
Cristina afirmou que o projeto é uma proteção para o meio ambiente, agora amparado com a força da lei. A agricultura é um dos segmentos diretamente beneficiados, pois "fracking", segundo os especialistas, causaria a contaminação do lençol freático e danos à estrutura do solo.
Após o cumprimento dos dez anos, assim mesmo a exploração do gás de xisto por "fracking" terá que respeitar os requisitos exigidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), assim realizar as seguintes ações:
I - apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório de Impacto Ambiental - Rima da bacia hidrográfica da região a ser explorada;
II - apresentação de estudo hidrológico das águas subterrâneas em um raio de dez quilômetros de cada poço a ser explorado;
III - realização de audiência pública obrigatória em cada município que venha a possuir poço de exploração de gás;
IV - apresentação de estudo de impacto econômico e social da região de abrangência afetada pelo poço a ser explorado;
V - implantação de poços de monitoramento do lençol freático localizado no entorno dos poços de extração do gás, sendo obrigatório um poço de monitoramento a cada vinte hectares;
VI - obtenção da aprovação do Conselho Estadual de Defesa do Meio Ambiente - Cema;
VII - comprovação por meio de testes, modelagens e estudos de que a atividade de exploração ocorrerá sem prejuízo ao meio ambiente e à saúde humana.
O governador Beto Richa vetou o artigo 3º do projeto original, seguindo parecer da Secretaria de Estado da Agricultura, que não concorda com investimentos em pesquisas "sobre uma atividade que, sabidamente, é portadora de alto potencial de poluição de nosso ar, nosso solo e nossa água, podendo futuramente, colocar em risco o sucesso da atividade agropecuária, a mais importante para a economia do Estado e para a saúde do seu povo". Ao mesmo tempo, recomenda apoio a outras fontes de energia "de menor risco ambiental e com resultados de maior eficiência e eficácia produtiva".
CONSTITUIÇÃO
A questão do fracking já é tratada na Constituição do Paraná. Recentemente foi aprovada na Alep, de forma pioneira no país, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/2015, que incluiu a necessidade de autorização do Poder Legislativo para o uso desse método de extração de gás de xisto no Paraná. De acordo com a proposta, publicada como Emenda Constitucional nº 37, o art. 209 da Constituição do Estado passou a ter a seguinte redação: Observada a legislação federal pertinente, a construção de centrais termoelétricas, hidrelétricas e perfuração de poços de extração de gás de xisto pelo método de fraturamento hidráulico da rocha dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa; a de centrais termonucleares, desse projeto, dessa aprovação e de consulta plebiscitária.
EXTRAÇÃO
O fraturamento hidráulico ou fracking é um método que possibilita a extração do gás de xisto do subsolo. O procedimento consiste em perfurar um poço vertical. A seguir uma mistura de água e substâncias penetrantes e químicas é injetada no terreno sob alta pressão, suficiente para fraturar a rocha e liberar o gás.