GERAL

Rapaz é acusado de estupro ao se relacionar com menina de 12 anos em Candói

07 de novembro de 2017
Um rapaz de 21 anos foi acusado de estupro de vulnerável nessa segunda feira (06) após se relacionar com uma adolescente de 12 anos, em Candói. A denúncia foi feita pelo pai da menina ao Conselho Tutelar na noite de ontem. De acordo com o Boletim de Ocorrência da PM, o caso ocorreu no bairro Pioneiros, e foi denunciado à polícia por conselheiras tutelares. De acordo com elas, o pai da adolescente flagrou mensagens no celular, via Whatsapp, de sua filha com um rapaz de 21 anos, marcando um encontro no Parque do Lago, em Candói. Em conversa com a equipe, a adolescente confessou que teve relações sexuais com esse jovem, e também disse que pegou dinheiro escondido do pai para dar a ele, fato confirmado pelo pai. Diante dos fatos, os policiais realizaram busca nas proximidades do Parque do Lago, onde o rapaz foi abordado e encaminhado ao DPM Candói. No interior da viatura, o autor relatou à equipe que conheceu a adolescente por meio de um amigo, de 20 anos, e que o mesmo também teria tido relações sexuais com ela. Disse também que quem teria gasto o dinheiro foi seu amigo, o qual também foi localizado pela equipe. Todos os envolvidos foram encaminhados à 14ª SDP, onde foram ouvidos e liberados. O caso está sendo investigado pela polícia. SÚMULA DO STJ Sexo ou ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, independente de ter havido consentimento. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que solidificou sua jurisprudência em uma súmula. Além desta, o STJ aprovou mais duas súmulas: uma afirma que o Ministério Público pode ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente; outra trata da responsabilidade objetiva das instituições de ensino por cursos não reconhecidos pelo Ministério da Educação. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico. Leia abaixo as novas súmulas: Súmula 593 O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Súmula 594 O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. Súmula 595 As instituições de Ensino Superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
PB Agência Web