GERAL

Câmaras aceleram julgamento das contas dos prefeitos com monitoramento do TCE

13 de novembro de 2017
A atuação mais próxima do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) junto às câmaras de vereadores do Paraná provocou um crescimento de 527% na quantidade de pareceres prévios julgados pelos legislativos municipais. Se, em dezembro de 2015, dos 2.238 pareceres em estoque apenas 251 – ou 11,2% do total – haviam sido julgados pelos vereadores, em setembro último, de um total de 2.676 pareceres emitidos pelo TCE-PR, 1.881 – ou 70,3% – foram votados nos parlamentos municipais. O levantamento é da Coordenadoria de Execuções do Tribunal (Coex). A unidade técnica é a responsável pelo registro e acompanhamento dos processos de cobrança de valores devidos ao erário a partir de decisões emitidas pelos órgãos colegiados da corte – Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno. A pesquisa compreende os pareceres prévios emitidos a partir do exercício de 2007 até as datas dos levantamentos, realizados em 1º de dezembro de 2015, 1º de janeiro de 2016, 6 de junho de 2016 e 12 de setembro deste ano. Quanto se tratam de prestações de contas dos prefeitos, o Tribunal de Contas não as julga. O órgão de controle emite um parecer prévio, ou seja, um documento que, com base em critérios técnicos, recomenda a sua aprovação ou não. O parecer prévio é encaminhado, então, pelo TCE-PR às câmaras municipais pois, segundo a legislação vigente, cabe aos vereadores decidir pela aprovação ou não da prestação de contas do chefe do Poder Executivo local. O mesmo procedimento é válido em relação às contas do governador do Estado. Nesse caso, quem as julga são os deputados estaduais, reunidos em sessão específica na Assembleia Legislativa, na qual acatam ou não o parecer emitido pela corte. CONTROLE SOCIAL Algumas iniciativas adotadas pelo TCE-PR favoreceram a maior atenção dos vereadores no julgamento das contas dos prefeitos. Entre elas, a disponibilização, na página do órgão na internet, dos dados relativos ao processo de prestação de contas municipal. Ao entrar no site do Tribunal, clicando na aba “Controle Social” e, em seguida, em “Prestação de Contas Municipal”, qualquer cidadão tem acesso não apenas ao parecer prévio, mas às principais peças do processo. Assim, ele mesmo pode fiscalizar as contas do prefeito, fortalecendo o controle social do gasto público. Despachos, informações e instruções que compõem os autos estão ao alcance de alguns poucos cliques. O processo é colocado à disposição do público 90 dias após a oficialização da câmara municipal, por tempo indeterminado. Além do cidadão que mora no município, a disponibilização dos documentos em meio eletrônico agiliza o trabalho da Justiça Eleitoral e do Ministério Público, que podem consultar as peças sem qualquer requerimento ao TCE-PR. Nem mesmo os executivos e legislativos municipais precisam imprimir as peças que constituem os processos. TRANSPARÊNCIA De acordo com Ricardo Labiak Olivastro, gerente administrativo da Coex, o TCE paranaense é um dos primeiros do país a divulgar, na internet, além do resultado da apreciação das contas dos prefeitos, as principais peças que fundamentaram o parecer prévio. Segundo ele, a criação de mais essa ferramenta de transparência atende aos resultados de um questionário enviado eletronicamente às Câmaras e que deu origem a um relatório, emitido em abril do ano passado. Também obedece às informações colhidas junto à população, numa pesquisa de opinião pública feita pelo Tribunal. A disponibilização da prestação de contas municipal no site do TCE-PR obedece ao disposto no Parágrafo 6º do Artigo nº 217-A do Regimento Interno da corte de contas – incluídas as normas estabelecidas pela Resolução nº 24/2010. “Esse trabalho está totalmente alinhado às diretrizes estratégicas do Tribunal e do plano da atual gestão, pois aperfeiçoa a comunicação com a sociedade e contribui para a melhoria da administração pública”, observa Olivastro.
PB Agência Web