GERAL
Municípios-sede de usinas hidrelétricas serão beneficiados com aumento da cota do ICMS
24 de fevereiro de 2017
O presidente da República, Michel Temer, sancionou Lei Complementar que estabelece aumento da cota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para municípios-sede de usinas hidrelétricas. Cidades do Sul e Sudoeste do Paraná serão beneficiadas, uma vez que as regiões contam com cinco usinas instaladas no rio Iguaçu Foz do Areia, Salto Segredo, Salto Caxias, Salto Osório e Salto Santiago e duas no rio Jordão Santa Clara e Fundão.
A legislação busca diminuir o impacto da redução de tarifas provocado pela Lei 12.783/13 que, ao antecipar a prorrogação das concessões de várias usinas hidrelétricas, acarretou a diminuição do preço da energia vendida por essas usinas.
Como o preço de venda dessa energia é usado para calcular o quanto o município terá direito na repartição do ICMS devido à presença da usina em seu território (valor adicionado), o coeficiente de participação dos municípios que abrigam usinas hidrelétricas diminuiu e, consequentemente, eles receberam menos ICMS nos dois anos seguintes (2014 e 2015).
Para aumentar a participação dos municípios afetados, a proposta determina que o valor adicionado será encontrado pela multiplicação da energia gerada pelo preço médio da energia de origem hidráulica comprada pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial da União.