RESERVA DE VAGAS
O processo seletivo também prevê a reserva de vagas conforme a política de ingresso da UFFS. Considerando isso, o candidato pode se inscrever nos cursos em um dos seis grupos, conforme o seu perfil. Confira os grupos que a UFFS considera para reserva de vagas, conforme a Lei nº 12.711/2012. AC (Ampla concorrência) Vagas destinadas a todos os candidatos, independentemente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor. - L1 Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). - L2 Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). - L5 Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). - L6 Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). - Ação Afirmativa V350 Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. - Ação Afirmativa V349 Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).