A agropecuária é uma das principais atividades da economia brasileira. Os produtos são consumidos internamente e também exportados, o que exige a realização de investimentos nas propriedades e operações executadas. É aí que entra o crédito rural.
Esse financiamento é voltado para produtores e cooperativas com o objetivo de melhorar os processos realizados e, então, trazer mais vantagem competitiva a eles. Além disso, pode ser utilizado para custear a produção e comercialização dos produtos.
Graças à sua importância no cenário brasileiro, este post vai abordar os principais aspectos sobre o crédito agropecuário, também conhecido como crédito rural. Explicaremos seu conceito, como funciona, quais são seus benefícios e objetivos.
Assim, você entenderá o que precisa fazer para obter esse crédito e de que forma pode solicitá-lo. Então, vamos lá?
Esse é um financiamento que auxilia produtores rurais, associações e cooperativas a expandir suas operações, fazer investimentos e custear a produção e a comercialização dos itens agropecuários.
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Esse tipo de empréstimo é importante porque o setor agropecuário é um dos maiores do Brasil. A afirmação é confirmada por dados do Portal Brasil, que mostram que o Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio brasileiro cresceu em 2020. A soma das riquezas vindas do campo ficou 24,31% maior em relação ao ano anterior. E assim, chegou-se ao montante de R$ 7,45 trilhões, ou 26,6% do PIB nacional.
O resultado positivo é originado principalmente pela produtividade do setor. Pois os agropecuaristas brasileiros conseguem ter um retorno maior que os de outros países considerando o mesmo pedaço de terra. Não é à toa que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) também prevê crescimento na safra de 2021.
Porém, para que resultados positivos como esses realmente ocorram é que se faz a necessidade do crédito rural, bem como as cooperativas. Essas aliam os interesses dos cooperados, conseguem baratear os custos da tomada de empréstimo e criam uma rede de colaboração, facilitando as negociações
É por isso que, segundo dados do censo agropecuário do IBGE, 48% de tudo que é produzido no campo passa pelas cooperativas. Elas são capazes de oferecer uma melhoria da qualidade de vida dos produtores e serem uma boa alternativa para o desenvolvimento sustentável local.
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Esse tipo de instituição financeira é composta por cooperados, ou seja, pessoas que fazem parte da entidade e são beneficiadas por ela. Isso faz com que eles sejam donos e, ao mesmo tempo, usuários.
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Os cooperados possuem diversas vantagens, como a possibilidade de participar da gestão e aproveitar os produtos e serviços oferecidos pela instituição. Entre as alternativas oferecidas a eles estão itens encontrados em bancos comerciais, como:
A vantagem é que todos os cooperados são vistos da mesma forma, independentemente de sua cota de participação no capital social da entidade. Além disso, o cooperativismo não tem como finalidade os lucros, mas o auxílio às pessoas que fazem parte do sistema.
Essas características garantem um atendimento personalizado e que tende a ser mais positivo para os produtores rurais. As cooperativas têm seu funcionamento autorizado pelo Banco Central (Bacen), que também supervisiona as atividades.
Outro benefício é que os depósitos realizados pelos cooperados são assegurados pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) no limite de até R$ 250 mil.
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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar é do governo federal e tem como objetivo o fomento à geração de renda e a melhoria da adoção da mão de obra familiar nas atividades rurais.
Há 3 categorias de enquadramento para os produtores:
Assim, quem se beneficia do Pronaf são os agricultores e produtores rurais que comprovam seu enquadramento pela DAP. Além disso, eles devem compor unidades familiares de produção rural.
É importante destacar que o Pronaf é direcionado para agricultores familiares com renda familiar bruta nos últimos 12 meses de produção normal — que antecedem a solicitação da DAP — de até R$ 360 mil.
Por fim, existem diversas subdivisões do Pronaf que podem atender às suas solicitações. Algumas delas são:
Cada uma dessas modalidades possui suas especificações e exige a comprovação de alguns requisitos. O ideal é consultar uma cooperativa de crédito especializada, como a Cresol Baser, para verificar aquela em que você se encaixa melhor.
Os financiamentos que ultrapassam os limites do Pronaf têm à sua disposição outras possibilidades, como:
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O financiamento voltado para atividades agropecuárias é resguardado pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), derivado da Lei 4.595/1964. Os principais operadores dessa estrutura são os bancos e as cooperativas de crédito.
O SNCR tem suas normas de aplicação de recursos aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A publicação das diretrizes é feita pelo BACEN no Manual de Crédito Rural (MCR).
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A Lei 4.829/1965 institucionaliza o crédito rural e especifica que o CMN estabeleça as normas operativas de acordo com as seguintes situações:
Os recursos disponibilizados variam conforme a safra e suas projeções. Eles são originários de diferentes fontes, conforme apresenta a revista Globo Rural:
Esses valores são operados por bancos e cooperativas de crédito. No entanto, o produto rural tem mais vantagem com a segunda opção, porque a finalidade é efetivamente o fomento das atividades agropecuárias.
Os recursos são direcionados para empresas, cooperativas de produtores rurais, agricultores e pecuaristas pessoas físicas. Há 3 formas de uso:
O produtor que deseja obter acesso a esse tipo de financiamento precisa cumprir alguns requisitos, entre eles:
Ele também deve apresentar a localização, capacidade de pagamento e fluxo de reembolso. Esse documento deve ser entregue na cooperativa de crédito, que fará a avaliação das informações.
Outras condições necessárias são:
?Os prazos de pagamento podem variar de acordo com a finalidade e a modalidade, a fonte dos recursos e o plano de produção. Já os juros dependem somente da origem do empréstimo.
Com relação às garantias, elas ficam a critério da instituição financeira, mas são previamente acordadas com o financiador. Entre as alternativas estão:
A concessão do financiamento exige que a instituição realize fiscalizações de acordo com as seguintes situações:
Vale a pena destacar que a fiscalização é obrigatória e direta. No entanto, ela é realizada por amostragens.
O crédito agropecuário está sujeito à cobrança de algumas taxas. Confira as principais:
Os produtores rurais têm diferentes benefícios ao solicitar o crédito rural. Além de poder investir em suas atividades, comprar equipamentos ou expandir seus negócios, eles ainda alcançam outras vantagens financeiras.
Confira algumas delas:
Os percentuais cobrados são menores e ainda podem ser reduzidos de acordo com a modalidade de crédito escolhida. Geralmente, a variação ocorre de 0,5% a 10,5% ao ano. Ainda pode haver a isenção ou a redução de algumas tarifas de serviços.
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Os recursos são voltados para cada tipo de finalidade — por exemplo, custeio ou investimento rural. Algumas opções disponíveis são: Funcafé (para os cafeicultores) e Pronaf e suas diferentes modalidades.
Os períodos podem variar conforme o tipo de custeio. No entanto, costuma ser de 1 a 2 anos. Existem, ainda, os financiamentos do BNDES, que podem ter um prazo de pagamento de até 10 anos. Nas linhas da Safra, como o PCA e o Programa ABC, esse prazo pode chegar a 12 anos.
O crédito agropecuário tem uma limitação de solicitação de recursos. No entanto, atende bem os produtores, especialmente os de pequeno e médio portes. O montante disponibilizado varia conforme a produção prevista, a viabilidade econômica do produto a ser plantado e a capacidade de pagamento.
O crédito voltado para o custeio agrícola permite que o produtor rural aumente a produção e sua produtividade, diversifique as atividades, melhore a renda e a qualidade de vida do agricultor e da família.
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Esse financiamento tem como finalidade principal fomentar os investimentos rurais realizados por produtores ou cooperativas. Além disso, facilitar o custeio da produção e a venda de produtos agropecuários de modo adequado e oportuno.
Com isso, há o fortalecimento do segmento agropecuário. Ao mesmo tempo, a implantação de métodos racionais no sistema de produção é incentivada, o que leva à elevação da produtividade, à melhoria do padrão de vida e ao uso adequado dos recursos naturais.
Um dos principais benefícios é voltado ao fomento dos pequenos produtores, arrendatários, posseiros e trabalhadores rurais. Já para a agricultura familiar, alcança-se o estímulo à geração de renda e o uso melhorado da mão de obra.
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É importante destacar que o crédito agropecuário é de grande relevância para o desenvolvimento do Produto Interno Bruto (PIB), já que as atividades agropecuárias impactam diretamente esse elemento.
Desse modo, fica evidente que o crédito agropecuário é necessário para os produtores rurais. As cooperativas têm um papel primordial nesse processo, pois distribuem os recursos e fazem os repasses de acordo com as regras determinadas pela legislação.
Além disso, os produtores cooperados ainda têm como benefício o fato de serem donos da cooperativa. Ou seja, são muito mais do que apenas clientes, o que aumenta a personalização do atendimento e evita que interesses pessoais atrapalhem a negociação da linha de crédito.
O resultado é que você tem a possibilidade de aumentar sua produção, comprar máquinas, fazer investimentos, fortalecer suas atividades e crescer. Por isso, se você deseja obter todos esses benefícios, aproveite as linhas de crédito agropecuário disponíveis.
Na Cresol você pode contratar diferentes tipos de linhas de crédito agropecuário. Os produtos oferecidos são:
Sempre que precisar, conte com o crédito rural da Cresol. Assista ao vídeo abaixo para saber mais!
Assim, você pode ter certeza de que uma dessas alternativas contemplará as suas necessidades de custeio ou investimento na produção rural.
O crédito rural é um financiamento destinado a produtores rurais, cujas atividades envolvam a produção e/ou comercialização de produtos do setor agropecuário. Ele faz parte do Plano Safra e visa o desenvolvimento econômico e social do setor rural. Os recursos vêm do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de fundos constitucionais, entre outros.
Os recursos disponibilizados para crédito rural são pré estabelecidos anualmente pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e possuem aplicação exclusiva para as condições e finalidades estipuladas no Manual de Crédito Rural (MCR). Para disponibilizar o crédito rural, o governo lança anualmente o PAP (Plano agrícola e Pecuário), que é popularmente conhecido como “plano de safra”. Ele institui anualmente as medidas de incentivo oferecidas pelo governo e para onde serão direcionados os recursos disponibilizados para os produtores e cooperativas.
Na prática, o primeiro passo para que o produtor tenha acesso ao crédito rural é procurar uma instituição financeira. Então, ele poderá escolher a modalidade de crédito mais adequada para a sua situação e saberá quais documentos serão necessários.
Há três modalidades de crédito rural. São elas:
Corrente: que prevê apenas o fornecimento de recursos, sem a prestação de assistência ao produtor;
Educativa: na qual os recursos são fornecidos juntamente com a assistência técnica;
Especial: utilizada em casos relacionados a cooperativas de produtores rurais ou programas de colonização e reforma agrária.
Dentro de cada modalidade, há finalidades para as quais o crédito pode ser destinado.
Custeio agrícola: que visa cobrir as despesas do plantio até a colheita;
Crédito de investimento: que visa aquisição de bens ou serviços duradouros, como a aquisição de um maquinário ou construção de benfeitorias;
Crédito de comercialização: que viabiliza a comercialização dos produtos no mercado, cobrindo as despesas próprias dessa fase;
Industrialização: que possibilita a industrialização dos produtos agropecuários.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar é uma iniciativa do Governo Federal voltada aos pequenos produtores rurais, que busca fomentar a geração de renda e melhorar a mão de obra familiar nas atividades rurais.
Para ter direito às linhas de créditos do Pronaf, o produtor rural precisa se enquadrar em alguma destas categorias: agricultores familiares; pescadores artesanais (desde que autônomos); aquicultores que exploram área de até 2 hectares de lâmina d’água ou, então, um tanque-rede de até 500 metros cúbicos; maricultores; silvicultores que promovam o manejo sustentável de florestas nativas ou exóticas; extrativistas (exceto garimpeiros e faiscadores); quilombolas; indígenas; assentados da reforma agrária; ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
a) Explorar parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária, ou permissionário de áreas públicas;
b) residir na propriedade ou em local próximo;
c) não dispor, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados segundo a legislação em vigor (este item não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse os quatro módulos fiscais);
d) obter, no mínimo, 50% da renda bruta familiar originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
e) ter o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor ou igual ao número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar – exceto na Linha PRONAF Microcrédito (Grupo “B”), em que não se admite a manutenção de qualquer empregado assalariado, em caráter permanente; e
f) ter obtido renda bruta anual familiar de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses de produção normal que antecedem a solicitação da DAP, considerando neste limite a soma de todo o Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebidas por qualquer componente familiar, exceto os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
O produtor que se enquadra nos pré-requisitos deve avaliar o projeto que quer desenvolver. As atividades a serem financiadas devem se voltar sempre para o custeio da safra, o investimento em equipamentos, máquinas ou infraestrutura ou, ainda, para a atividade agroindustrial. Depois disso, o produtor deve preencher a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e encaminhar documentos aos órgãos competentes. Assim que o projeto for aprovado, o produtor rural terá acesso ao recurso solicitado.
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é o instrumento que identifica quem são os produtores familiares que estão pleiteando um financiamento rural. A DAP também é requisito para conseguir acesso a pelo menos outras 15 políticas públicas do governo federal. Veja a lista dos órgãos e entidades autorizados a emitir DAP por Município e outras informações nesse site.
Os 12 subprogramas do Pronaf são: Pronaf Custeio, Pronaf Mais Alimentos — Investimentos, Pronaf Agroindústria, Pronaf Agroecologia, Pronaf Eco, Pronaf Floresta, Pronaf Semiárido, Pronaf Mulher, Pronaf Jovem, Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares, Pronaf Cota-Parte e Microcrédito Rural.
É o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural, que permite o financiamento, através de recursos federais, para custeio e investimentos dos médios produtores rurais em atividades agropecuárias.
Proprietários rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros que tenham, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; e que possuam renda bruta anual de até R$ 2 milhões.
Geralmente, a variação ocorre de 0,5% a 10,5% ao ano, de acordo com a modalidade de crédito escolhida.
Agora que você já sabe todos os principais detalhes sobre o crédito rural, aproveite o seu conhecimento e procure a modalidade mais adequada para você.
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