PARANÁ

Paraná efetiva Cartão Comida Boa e benefícios sociais para água e luz; saiba quem tem direito

22 de novembro de 2021

O Governo do Paraná lançou, nesta segunda-feira (22), um pacote que amplia benefícios voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica. Ele torna permanente o programa Comida Boa, além de estender o alcance das tarifas sociais de água e luz e o valor do aluguel social dos moradores de áreas que estão sendo requalificadas nos municípios.

A previsão é que mais de 1 milhão de pessoas sejam impactadas pelas ações, que juntas, terão investimentos de mais de R$ 485 milhões por ano.

O governador Ratinho Junior (PSD) explicou que todas as ações visam às pessoas inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), mas será feito um recadastramento junto com os Centros de Referência em Assistência Social (Cras) para seleção das famílias.

“O estado do Paraná é o maior produtor de alimentos por metro quadrado do Brasil e do Mundo e não podemos admitir que as pessoas passem fome. É um grande pacote que o Governo lança com olhar para pessoas mais humildes e automaticamente levando mais qualidade de vida para essa população mais carente”, disse.

COMIDA BOA

A lei que institui o programa Comida Boa foi sancionada em outubro pelo governador e deve ser regulamentada nos próximos dias. O programa prevê o pagamento mensal de R$ 80 a famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal per capita de até R$ 100) ou de pobreza (com renda per capita de até R$ 200 por mês) e que não são beneficiadas pelo programa de transferência de renda federal. Tanto o cadastro, como a forma e a previsão de início do pagamento serão definidos com a regulamentação da lei.

Levantamento da Secretaria de Estado da Família, Justiça e Trabalho, que vai coordenar a iniciativa junto com outras pastas, mostra que em torno de 100 mil famílias no Paraná estão cadastradas como em situação de extrema pobreza no CadÚnico, mas sem receber o auxílio do governo federal. Elas estão elegíveis para serem contempladas pelo Comida Boa.

O valor transferido às famílias poderá ser usado para compra de alimentos e materiais de higiene para atender necessidades básicas de famílias em situação de vulnerabilidade social.

ENERGIA SOLIDÁRIA

O programa Energia Solidária, da Copel, amplia o atendimento do antigo Luz Fraterna, com aumento do faixa de consumo mensal de energia dos atuais 120 quilowatts-hora (kWh) para até 150 kWh. Até 2019, 146 mil residências eram atendidas com a tarifa social. Com a ampliação, cerca de 336 mil famílias passarão a ser beneficiadas, atingindo uma média de 1,3 milhão de pessoas. O investimento anual será de aproximadamente R$ 121 milhões.

O projeto de lei que institui o programa será enviado ainda nesta semana à Assembleia Legislativa e entra em vigor após a sanção do governador. Ele prevê que, para ter direito ao benefício, o consumidor deve possuir uma unidade consumidora classificada como residencial; essa unidade já deve ser beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal; o consumo de energia elétrica do ciclo de faturamento mensal precisa ser igual ou inferior a 150 kWh; e o consumidor precisa ter apenas uma unidade de consumo de energia elétrica sob sua titularidade.

ÁGUA SOLIDÁRIA

O programa Água Solidária visa à universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto a preços acessíveis à população do Estado do Paraná. Em 2020, o programa beneficiou 211.853 famílias, gerando um subsídio de R$ 160 milhões.

A expectativa com a ampliação é atender cerca de 360 mil famílias paranaenses, com investimento estimado de R$ 275 milhões por ano. Residências que consomem até 10 metros cúbicos (10 mil litros) de água por mês pagam, em média, de R$ 80 a R$ 90 de tarifa por mês. Com o benefício, esse valor baixa para cerca de R$ 20 mensais.

Para ter direito ao benefício, é preciso: que a renda familiar per capita seja de até meio salário-mínimo federal ou até dois salários-mínimos federais para imóveis com até quatro ocupantes; a área construída da moradia não poder ser superior a 70 metros quadrados; o consumo mensal de água deverá ser de até 10 metros cúbicos para imóveis com até quatro ocupantes ou de 2,5 metros cúbicos por morador em imóveis com mais de quatro ocupantes.

Com Informações: Banda B

 
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