A partir de fiscalização realizada por sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de 13 recomendações com o objetivo de garantir o direito à educação de crianças e adolescentes de 20 municípios paranaenses diante dos desafios impostos pela pandemia da Covid-19.
A atividade, que integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte, visou verificar a efetividade das ações empregadas pelas prefeituras a fim de reduzir o impacto negativo do novo coronavírus nessa área, como o fechamento de escolas durante longos períodos. Ela foi executada de forma inteiramente remota, por meio da validação técnica das respostas fornecidas pelos gestores em formulário eletrônicos encaminhado pelos auditores.
Os municípios, todos com população entre 15 mil e 70 mil habitantes, foram selecionados com base no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2019, tendo sido escolhidos aqueles com as quatro melhores e as 16 piores notas. São eles: Antonina, Bela Vista do Paraíso, Cambará, Campina Grande do Sul, Candói, Cerro Azul, Contenda, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Oeste, Ibiporã, Itaperuçu, Mandirituba, Pinhão, Pontal do Paraná, Realeza, Rio Branco do Sul, Siqueira Campos, Tamarana, Terra Boa e Tibagi.
A auditoria teve como foco a avaliação dos seguintes pontos: elaboração e cumprimento de protocolo de biossegurança para retorno às aulas presenciais; diagnóstico e acompanhamento individualizado dos alunos; oferta de aulas de reforço para diminuir a defasagem agravada pela falta do ensino presencial; medidas para evitar crianças fora da escola; ações de prevenção, identificação e encaminhamento de casos de problemas psicossociais em alunos e profissionais da educação agravados pela pandemia; e distribuição da merenda escolar.
Conclusões
Como resultado, a equipe de fiscalização constatou que todos os municípios auditados apresentam pelo menos uma de sete inadequações relacionadas a essas questões. Diante disso, a CAUD sugeriu a implementação, em prazos que variam de dois a quatro meses, de 13 medidas corretivas por parte das prefeituras, a fim de afastar as impropriedades e assegurar o atendimento adequado aos estudantes em meio à crise na área provocada pela pandemia. Elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/2022, concluída em 3 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 87/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 8 de fevereiro, na edição nº 2.706 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
PAF 2021
O PAF 2021 foi elaborado para estar alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.
Além dessa aproximação, o plano previu a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.
Foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.
Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.
RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS
Achado: O município não tem atuado de maneira a garantir a adequada elaboração e cumprimento do Protocolo de Biossegurança de Retorno às Aulas Presenciais nas instituições de ensino. |
Estabelecer diretrizes com critérios mínimos para a elaboração do Protocolo de Biossegurança pelas escolas, atualizado conforme as orientações da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa-PR) e demais órgãos competentes; |
Estabelecer os parâmetros para tomada de decisão quanto à suspensão temporária parcial ou total das aulas presenciais em decorrência de novos casos de Covid-19 entre os alunos após a retomada das aulas presenciais; |
Nomear equipe fixa de funcionários para realizar a vigilância dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 ocorridos em cada instituição de ensino. |
Achado: O município não tem atuado de maneira a garantir um processo de avaliação diagnóstica adequado dos alunos. |
Aplicar avaliações diagnósticas após o retorno às aulas presenciais, com o objetivo de identificar o conteúdo que possa ter sido prejudicado no período de ensino remoto. |
Achado: O município não tem atuado de maneira a garantir o acompanhamento individualizado dos estudantes de modo adequado. |
Estabelecer diretrizes para realizar, pelo menos uma vez por bimestre, o acompanhamento individualizado periódico de todos os alunos, abrangendo aspectos da trajetória de aprendizagem e comportamental com registro em ficha de acompanhamento individual. |
Achado: O município não tem atuado de maneira a garantir a oferta adequada de reforço e recuperação aos alunos para diminuir a defasagem agravada pela falta do ensino presencial. |
Definir diretrizes para a oferta de aulas de reforço e recuperação para diminuir a defasagem agravada pela falta do ensino presencial. |
Achado: O município não tem agido de forma adequada para evitar que crianças estejam fora da escola. |
Estabelecer diretrizes para que as instituições municipais de ensino realizem a busca ativa após três faltas consecutivas ou cinco alternadas no mês, para as atividades presenciais, e uma semana sem contato, para as atividades remotas; |
Estabelecer diretrizes para que as instituições municipais de ensino comuniquem ao Conselho Tutelar casos de busca ativa infrutífera; |
Aderir ao programa de busca ativa escolar do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) ou ao Sistema Educacional da Rede de Proteção (Serp) da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Paraná (Seed-PR). |
Achado: O município não tem atuado de maneira adequada na prevenção, identificação e encaminhamento de casos de problemas psicossociais em alunos e profissionais da educação agravados pela pandemia. |
Estabelecer diretrizes para a promoção de atividades de acolhimento emocional de alunos e profissionais de educação; |
Estabelecer diretrizes para a realização de atividades que visem a identificação de problemas psicológicos e sociais dos alunos; |
Definir fluxo de encaminhamento em casos de problemas psicológicos e sociais pelas instituições de ensino para as unidades competentes da saúde, assistência social e outras áreas. |
Achado: O município não tem distribuído de maneira adequada a merenda escolar. |
Distribuir a merenda aos alunos que estão na modalidade de ensino remoto e híbrido durante o período em que estes não estiverem na escola. |
Serviço
Processo nº: |
761869/21 |
Acórdão nº: |
87/22 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessados: |
Municípios de Antonina, Bela Vista do Paraíso, Cambará, Campina Grande do Sul, Candói, Cerro Azul, Contenda, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Oeste, Ibiporã, Itaperuçu, Mandirituba, Pinhão, Pontal do Paraná, Realeza, Rio Branco do Sul, Siqueira Campos, Tamarana, Terra Boa e Tibagi |
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Com Informações: TCE-PR