Tribunal
Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) rejeitou hoje (15 de agosto) ação do
ex-prefeito de Guarapuava, César Silvestri Filho (PSDB) contra decisão da
federação nacional formada por PSDB e Cidadania, que anulou o lançamento da
candidatura dele ao Senado, para apoiar a reeleição do senador Alvaro Dias
(Podemos). Os magistrados acataram o argumento da federação nacional de que
Cesar Filho não seria parte legítima no processo.
O ex-prefeito de Guarapuava era cotado
inicialmente como candidato do PSDB ao governo. A convenção estadual da
federação, porém, acabou decidindo por lançá-lo como candidato ao Senado. Em 4
de agosto, a comissão nacional da federação anulou essa decisão, e optou pelo
apoio a Alvaro Dias.
Silvestri recorreu ao TRE para anular
essa decisão. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Cláudia
Cristina Cristofani concluiu que Silvestri Filho não é parte legítima no
processo. Ela apontou ainda que não houve um pedido de anulação da ata da
federação estadual que confirmava a decisão da nacional. ?Prevalece a vontade
da coligação em escolher um candidato?, disse a magistrada.
O advogado de Cesar Filho, Luiz
Fernando Pereira, afirmou que se prevalecesse a decisão da comissão nacional, a
convenção estadual perderia o sentido. "Não tem sentido mais fazer convenções.
As convenções vão se tornar um nada", disse.
O advogado da Federação nacional, Paulo
Ferraz, rebateu. "A convenção não foi anulada. Tando que os candidatos a
deputado federal e estadual foram registrados. É uma questão de não homologação
do candidato ao Senado pela Nacional", alegou. "Silvestri não é parte legítima,
porque não faz parte da comissão da federação", afirmou ele. "Houve a convenção
onde se colocou Silvestri como pretenso candidato ao Senado. Houve assinatura
de uma ata conjunta firmando a coligação com o Podemos. Não há nessa ata
qualquer ressalva", disse Ferraz, afirmando que se tratava de uma decisão
interna da federação.