Trinta e Três crianças foram
registradas em Reserva do Iguaçu, sem o nome do pai em suas Certidões de
Nascimento desde 2016. Os dados foram levantados pelo Diário Reservense no Portal
da Transparência do Registro Civil.
Entre janeiro de 2016 até a
primeira quinzena de agosto de 2022, 646 crianças foram registradas em Reserva
do Iguaçu. Destas, 33 não tiveram o nome do pai nas certidões, o que equivale a
pouco mais de 5 % dos registros.
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
Desde 2012, reconhecimento de
paternidade pode ser feito diretamente em cartório. Assim, não é mais
necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a
resolução. Além disso, nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta
que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho,
sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de
idade.
Em caso de filho menor, é necessária
a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a
indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos
competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível
realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde
os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo
biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, caberá ao registrador
civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade
mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos
concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de
previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; bem
como vínculo de conjugalidade ? casamento ou união estável ? com o ascendente
biológico; entre outros.
Diário Reservense e Portal de Transparência de Registro Civil