Caro Leitor (a)
do Diário Reservense - De acordo com a Lei 13.869/2019 no artigo 13, as
autoridades não podem constranger o preso ou detento ao exibi-lo à "curiosidade
pública", total ou parcialmente. Nesse caso, a pena é de um a quatro anos de
prisão. O documento proíbe ainda que a imprensa faça imagens de presos nas
delegacias ou em locais de busca e de prisão. A polícia e meios de comunicação
só podem falar sobre o histórico da ocorrência.
Uma equipe da ROTAM recebeu a informação de que um homem de 35 anos estaria de posse de uma arma de fogo, e que estaria tentando vender a mesma, oferecendo a várias pessoas.
A equipe Rotam em patrulhamento pelo centro da cidade visualizou a pessoa denunciada em frente à sua residência, sendo realizada a abordagem de ambos e em busca pessoal, nada de ilícito foi localizado, porém ao informar sobre as denúncias em seu desfavor, este de imediato assumiu possuir uma arma de fogo e que estaria tentando comercializá-la.
Sendo um revólver da marca Amadeo Rossi, calibre 22IR, carregado com 03 munições intactas. Mediante o fato foi dada voz de prisão e encaminhado o individuo até a Delegacia.
Lorival Lima Santos - Diário Reservense