REGIÃO

Ex-presidente da Câmara de Guarapuava é multado e deve restituir R$ 91,9 mil

07 de junho de 2023

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-presidente da Câmara Municipal de Guarapuava (Região Centro-Sul), vereador João Carlos Gonçalves, restitua ao cofre municipal a quantia de R$ 91.930,84, devidamente corrigidos. Conforme apurado em fiscalização realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, a importância foi recebida indevidamente pelo interessado entre janeiro de 2021 e janeiro de 2022.A decisão da Primeira Câmara do TCE-PR foi expedida no julgamento pela irregularidade do objeto da Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar o apontamento da CAGE em relação ao pagamento de subsídios superiores ao teto constitucional. Além da sanção de devolução, o ex-presidente do Poder Legislativo Municipal foi multado em R$ 5.273,20.A CAGE apontou que, como o município tem população estimada de 183.755 habitantes, o teto estabelecido no artigo 29, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal limita o subsídio dos membros da Câmara de Guarapuava a 50% do subsídio dos deputados estaduais, o que equivalia a R$ 12.661,13 no período apurado. No entanto, a equipe técnica constatou que o subsídio pago ao presidente do Legislativo municipal extrapolou o limite naquele período. Decisão 

Em seu parecer, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de ressalva em virtude do atraso de cinco meses na prestação de contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da CGM.  

O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, propôs a expedição de Recomendação, nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), para que os gestores do Município de Foz do Iguaçu adotem as providências solicitadas pelas resoluções e instruções normativas do Tribunal, tendo em vista o descumprimento de aspectos formais identificados neste procedimento.  

Em seu voto, o conselheiro Zucchi seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do MPC-PR a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 6/23 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 4 de maio. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1054/23 - Segunda Câmara, disponibilizado em 17 de maio na edição nº 2.981 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). 

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