Em cumprimento a uma ordem de serviço, referente a uma decisão judicial, as equipes deslocaram-se até uma fazenda no município de Reserva do Iguaçu para cumprir o determinado as margens da PR-459.
Ao chegar no acampamento dos assentados, por volta das 08 horas do dia 21/08/2024, as equipes foram recebidas com animosidade pelos integrantes, que passaram a gritar palavras de ordem do movimento. Contudo, após algum tempo e por meio de diálogo com os integrantes, e com a apresentação da decisão judicial que detalhava as ações a serem realizadas na área, os ânimos foram se acalmando. Os trabalhos foram iniciados e perduraram até por volta das 17h. No local, foram restabelecidas as áreas agricultáveis, com o arado passando pelas áreas, remoção de cercas irregulares e construção de novas cercas delimitando a área dos assentados. Também foram fixadas as placas de reintegração de posse, conforme solicitado.
Destaca-se que todo o processo ocorreu de forma cordial e pacífica, sem necessidade de emprego de força pelas equipes policiais militares. Foi constatada a existência de uma horta próxima aos barracos, a qual foi preservada após conversa com os assentados. Observou-se que os invasores estão ocupando cada vez mais espaço, inclusive em uma área de mata, com a construção de vários barracos. Nenhum dos assentados quis se identificar formalmente com a apresentação de documentos, mas, conforme fotos e filmagens realizadas pelo serviço de inteligência, sabe-se a identificação da principal liderança no local.
A ação contou com a presença de um advogado, um assistente social, um psicólogo e um engenheiro agrônomo.
Ainda Relacionado a um boletim de ocorrência registrado em data anterior, onde integrantes de um assentamento teriam invadido a área de uma fazenda na região, a equipe policial, com o apoio da equipe de Foz do Jordão, retornou ao local.
Foi visualizado aproximadamente 30 pessoas na entrada da fazenda, além de vários carros estacionados à beira da estrada, do lado exterior. Dentro da porteira, havia um barraco construído, mas não foram vistos integrantes ou automóveis no interior. Durante a conversa com alguns dos presentes, incluindo uma pessoa que se apresentou como líder do movimento, foi informado por eles que o barraco seria removido. Perguntaram se poderiam colocar uma cancela naquele ponto da estrada e foram imediatamente informados de que não seria permitido, pois isso violaria o direito de ir e vir garantido constitucionalmente. Comprometeram-se a não bloquear o acesso.
Os presentes relataram que estavam aguardando representantes do INCRA para resolver a situação e foram devidamente orientados sobre os procedimentos.
Com Informações - Comando ROTAM e 16° Batalhão de Policia Militar de Guarapuava