O Tribunal do Júri de Guarapuava condenou Eliara Paz Nardes a 64 anos de prisão pelo assassinato dos filhos, de 3 e 10 anos, ocorrido em agosto de 2022.
De acordo com o advogado criminalista, Marinaldo Rattes, o julgamento, que se estendeu ao longo do dia e encerrou por volta das 18h, contou com um corpo de jurados composto por cinco mulheres e dois homens, que rejeitaram as teses de defesa, as quais alegavam que Eliara teria agido sob problemas psicológicos, como depressão e falta de apoio familiar. A defesa argumentou que ela teria cometido o crime após um surto, sem assistência do pai das crianças ou de outros parentes. No entanto, os jurados não acolheram esses argumentos, e Eliara foi considerada culpada.
"O tribunal do júri não acolheu as teses defensivas, de que a mãe teria matado os filhos por problemas psicológicos ou por depressão, muito menos a teses defensiva que dê a mãe cuidava sozinha dos filhos, sem apoio dos familiares ou pai, de modo que após um surto teria matado as a crianças! Assim a pena total foi de 64 anos pelos dois homicídios", analisou Marinaldo.
O julgamento teve início às 9h30 com o sorteio dos jurados, seguindo com o depoimento de testemunhas de acusação e defesa. O Ministério Público apresentou as qualificadoras dos homicídios, incluindo motivo fútil, emprego de asfixia e o fato de as vítimas serem menores de 14 anos. Ao final, o júri decidiu pela condenação, e a definição da pena ficou a cargo do juiz responsável.Relembre o CrimeEm agosto de 2022, Eliara confessou ter assassinado os filhos e mantido os corpos no apartamento por cerca de 14 dias. As investigações revelaram que o menino, de 3 anos, foi morto no dia 13 de agosto, e a menina, de 10 anos, no dia 17. Os corpos foram encontrados em 27 de agosto, após um advogado de Santa Catarina contatar as autoridades. Segundo a delegada Ana Hass, Eliara havia planejado os crimes previamente, utilizando métodos que impediam qualquer chance de defesa das vítimas.O Ministério Público ainda apontou agravantes, como o vínculo de parentesco e a impossibilidade de defesa das vítimas, o que contribuiu para a fixação de uma pena mais rigorosa.