REGIÃO

Justiça nega pedido de cassação de prefeito reeleito e convocação de novas eleições em Pinhão

10 de novembro de 2024

O Poder Judiciário da Comarca de Pinhão, Centro-Sul do Paraná, negou pedido do Ministério Público para a cassação do registro de candidatura do prefeito reeleito do município, Valdecir Biasebetti (PP), e do seu vice, Sebastião Bastos (PP). Decisão foi publicada às 16h28 desta sexta-feira (8).

O Ministério Público da Comarca de Pinhão ingressou com ação na Justiça, pedindo a cassação do registro de candidatura do prefeito reeleito do município, Valdecir Biasebetti (PP), e do seu vice, Sebastião Bastos (PP). A acusação é de que o prefeito teria se beneficiado eleitoralmente por meio da distribuição de óculos de grau à população. A defesa dos eleitos afirma que a entrega dos óculos já fazia parte de programa da área da saúde, não sendo uma manobra eleitoreira.

A Promotoria de Justiça de Pinhão apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a partir de uma representação feita por Israel de Oliveira Santos, que concorreu à prefeitura do município nas eleições, que informava que o município estaria ?distribuindo? 1,8 mil óculos de grau, o que configuraria em abuso de poder político e e conduta vedada no período eleitoral.

A ação apresentada questiona a legalidade do programa de distribuição de óculos, alegando que a iniciativa tratou-se de uma estratégia para beneficiar eleitoralmente os candidatos. Aponta o Ministério Público que mais de 200 óculos foram entregues, de dezembro de 2023 até agosto deste ano, ?o que certamente pode influenciar os familiares e amigos dos beneficiados a votar em Valdecir Biasebetti, causando sério desiquilíbrio à corrida eleitoral?, diz a promotoria na ação.

Diante das exposições, o Ministério Público pede ao Judiciário da Comarca de Pinhão que sejam cassados os registros de candidaturas e, posteriormente, os diplomas de Valdecir Basebetti e Sebastião Bastos, que ambos sejam declarados inelegíveis por oito anos e condenados a pagamento de multa. A promotoria também pede que a votação para prefeito do município de Pinhão em 2024 seja invalidada, com a convocação de uma eleição.

A defesa contestou, afirmando que o programa seguiu a legislação, não havendo manobra eleitoreira, pois ?a mera distribuição de óculos em ano eleitoral, por si só, não configura irregularidade eleitoral?. Alega que há amparo legal para a continuidade de programas sociais e que a distribuição de óculos não teve influência nos resultados das eleições.

Pontua ainda que os denunciados não utilizaram do programa de mutirão oftalmológico para compra de votos e que não houve propaganda por parte dos candidatos, que pudessem trazer qualquer benefício ao pleito. Informa também que o programa foi suspenso após questionamentos apresentados pelo Ministério Público. A defesa pediu ao Judiciário que a ação proposta seja considerada improcedente.

Na decisão publicada nesta sexta-feira, a juíza Natalia Calegari Evangelista, pontua que, ao revisar o caderno processual, concluiu que os elementos apresentados pela promotoria, não são suficientes para fundamentar a condenação.

Afirma que há hipóteses legais de exceção a condutas vedadas em período eleitoral e que a distribuição realizada pela prefeitura de Pinhão se encaixa em uma das exceções, no caso de existir programa social autorizado por lei e com execução orçamentária no exercício anterior.

Foram anexados na decisão, cópias de documentos relacionados a procedimentos licitatórios de anos anteriores para a compra de óculos. Conforme a magistrada, ao analisar todo o processo, não é possível concluir que ?a conduta praticada tenha efetivamente causado a quebra da isonomia entre os candidatos ou comprometido a normalidade do resultado das eleições?. Com isso, foram julgados improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público.

RBJ e Jornal Fatos 

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