Uma importante decisão da Justiça Federal garantiu o direito dos proprietários da Fazenda Rodeio, localizada em Reserva do Iguaçu, no Paraná. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, por unanimidade, que o processo de desapropriação da propriedade deve ser anulado. A decisão confirmou o entendimento da Justiça de primeira instância.
O caso começou com um mandado de segurança impetrado pelo espólio de Firmino Martins Araújo contra uma decisão do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), que pretendia vistoriar e avaliar a fazenda para uma possível desapropriação. O impetrante alegou que a desapropriação seria ilegal, pois a propriedade havia sido invadida por terceiros e não poderia ser desapropriada por pelo menos dois anos após a desocupação, sendo que o referido prazo aumentou para 4 anos, visto que foi novamente invadida com o acampamento recém instalado, conforme determina a lei.
O INCRA recorreu da decisão, afirmando que a desapropriação não era uma punição ao proprietário, mas sim uma medida de interesse social. No entanto, os desembargadores do TRF-4 mantiveram a decisão anterior, destacando que a lei deve ser cumprida e que não é possível desapropriar um imóvel invadido sem respeitar o prazo legal.
A desembargadora federal Gisele Lemke, relatora do caso, afirmou que a Constituição e a legislação específica garantem a segurança jurídica dos proprietários e impedem que terras recentemente invadidas sejam desapropriadas sem os requisitos legais.
A decisão do TRF-4 é vista como uma vitória para o Espólio de Firmino Martins Araújo e reforça a necessidade de respeitar os prazos e condições estabelecidos na lei antes de realizar uma desapropriação. O vídeo do julgamento pode ser acessado para mais detalhes sobre a decisão.
Diário Reservense