GERAL
Filha de desembargador que tirou Richa de Moro tem cargo no governo estadual
01 de agosto de 2018
O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que determinou que o inquérito contra o ex-governador Beto Richa (PSDB) seja retirado da vara do juiz federal Sérgio Moro e tramite apenas na Justiça Eleitoral, tem uma filha com cargo no Governo do Paraná. A informação foi publicada pelo site O Antagonista, após a divulgação do nome de Camila Witchmichen Penteado aparecer no Portal da Transparência. Ela recebe salário bruto de R$ 7 mil, também é filiada ao PSDB de Prudentópolis e trabalha na Governadoria desde novembro de 2017.
O desembargador Penteado acolheu pedido da defesa de Beto Richa e retirou das mãos de Sergio Moro o inquérito do ex-governador, devolvendo-o à Justiça Eleitoral. Penteado ignorou posição do STJ, que havia determinado o oposto.
A investigação apura se Richa favoreceu a Odebrecht no processo de licitação da PR-323 em troca do pagamento de R$ 2,5 milhões, via caixa 2, para a campanha de 2014. O inquérito vai continuar sob sigilo, e a decisão liminar ainda precisa ser confirmada em plenário no TRE-PR.
Outro lado
A assessoria do desembargador disse ao Portal G1, que ele seguiu a decisão do colegiado do STJ e que legalmente ele não está impedido de atuar no caso.
Em nota, o ex-governador afirma que a ilação sobre qualquer motivação estranha na decisão da Justiça Eleitoral de manter em sua jurisdição o caso envolvendo o ex-governador Beto Richa em suposto recebimento de valores não contabilizados na campanha de 2014 é de um desrespeito flagrante ao Poder Judiciário.
Veja a nota de Beto Richa na íntegra:
O caso alegado envolve uma profissional com formação específica para a área ambiental, que desempenha função técnica em parque de preservação ambiental na cidade de Prudentópolis. Ilegal seria descumprir a decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Mais ilegal ainda seria encaminhar para a 13ª Vara Federal, exclusiva para julgar atos envolvendo a Petrobras, o caso de uma rodovia estadual. Ou seja, se ainda houvesse suspeita de irregularidade, o caso seria de competência estadual. E vale lembrar ainda aos deformadores de informações: não foi gasto sequer um centavo de recurso federal ou Estadual nessa rodovia. Portanto, nunca houve contrapartida para o suposto caixa 2.
Vale ressaltar que desembargador não retirou das mãos de Sérgio Moro o inquérito do ex-governador. Simplesmente deu cumprimento integral ao que foi decidido, à unanimidade, pelo STJ, no Agravo Regimental interposto no Inquérito 1181.
Quem descumpriu a decisão do STJ foi a Juíza Eleitoral, que ao invés de promover a investigação dos fatos, como ordenado pela Corte Superior, se limitou, em poucos minutos, sem sequer fundamentar sua decisão, a declinar de sua competência, direcionando-a diretamente para a 13a Vara Federal. Ao assim agir, desprezou não apenas a ordem do STJ, como também o Código de Processo Penal, que exige prévia distribuição, mediante sorteio, entre as 4 Varas Federais Criminais, que possuem competência concorrente, como determina a Resolução n. 96/2015, editada pelo TRF4.
Uma singela linha de investigação demonstrará que a duplicação da Rodovia PR-323 jamais foi executada; que nunca houve repasse de recursos públicos federais ou estaduais para a Odebrecht, em toda a gestão do governador Beto Richa; que o edital de licitação para a obra da PR-323 foi questionado pela empresa Contern, perante a Justiça Estadual, que rejeitou o Mandado de Segurança impetrado.
Necessário apontar que o ônus de provar a suposta doação eleitoral, via caixa 2, pela Odebrecht, não cabe ao ex-governador, mas, sim, ao delator, criminoso confesso, que, buscando se livrar da pena a que certamente será condenado pelos crimes praticados, mente descaradamente, em total desrespeito ao Poder Judiciário.