A desembargadora Marga Barth Tessler, do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), rejeitou no início da noite desta quarta-feira (17) o pedido da Cooperativa Agrária Agroindustrial, de Guarapuava, para despejo das 70 famílias da Comunidade Quilombola Invernada Paiol de Telha, em Reserva do Iguaçu (PR).
A Cooperativa sustentou no pedido que possui o direito de retomar a área até o momento em que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), finalizando o processo de titulação da comunidade quilombola, pague o valor referente ao imóvel rural, sob alegação de que estava em vulnerabilidade econômica por não poder plantar na área.
De acordo com o parecer, a desembargadora sustenta a decisão de rejeição ao pedido de despejo por avaliar que não há riscos em esperar o julgamento final do processo. Não vislumbro a presença do fundado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisito indispensável à concessão do efeito suspensivo e/ou a antecipação dos efeitos da tutela recursal, diz um trecho da decisão. Ela ainda complementa que o pedido de reintegração imediata pela Cooperativa foi feito três meses após a ocupação da área pelas famílias, de julho deste ano, o que evidencia que a ausência de urgência para realizar um procedimento de despejo antes da finalização do julgamento.
O faturamento anual de cerca de 2,8 bilhões de reais da Cooperativa, de acordo com Relatório disponibilizado no site da empresa, evidencia um contexto de continuidade das atividades econômicas, independente do uso da área onde residem e plantam as 70 famílias.
O pedido feito pela Cooperativa também rompe com acordo firmado em 2014 entre a empresa e a família para que as famílias permanecessem na área durante a desenrolar do processo administrativo de titulação. Saiba mais sobre o acordo firmado entre a Comunidade Quilombola e a Cooperativa.
Finalização do julgamento
O pedido de reintegração de posse feito pela Cooperativa ainda será julgado pela 3ª Turma do TRF4, sem data ainda de previsão. O processo inclui, antes de sua finalização, a escuta à Associação Quilombola, O Ministério Público Federal, a Fundação Cultural Palmares e o Incra.
Na decisão, a desembargadora reforça que a Cooperativa ainda pode se manifestar na continuidade do processo. A Comunidade Paiol de Telha afirma que seguirá mobilizada e que o apoio de organizações sociais, movimentos populares e assessoria jurídica popular é fundamental para finalizar a garantia do acesso à terra pelas famílias residentes do local.
Saiba mais sobre o Decreto de desapropriação da área, assinado em 2015 pela presidenta Dilma Rousseff.