Compareceu no Destacamento uma mulher, de 45 anos, relatando que na data do dia 27/02/2024 foi desacatada e desrespeitada pela mãe de um dos alunos, a solicitante é funcionária da Escola Municipal Pedro Siqueira.
A vítima relatou que estava cuidando do portão, orientando os pais de que eles teriam que aguardar por alguns minutos para poderem adentrar e levarem seus filhos até a sala e assim evitar tumulto, porém, uma das mães queria entrar e não foi autorizada em um primeiro momento.
Após alguns instantes, todos os pais e alunos entraram, e ao retornarem a referida mulher olhou para a colaboradora da escola e falou a seguinte frase: " quero ver qual filha da puta que vai me barrar agora". A vítima, foi orientada quanto ao prazo decadencial de 6 meses para representação contra a autora.
Vale destacar que nos últimos anos cresceu o número de situações deste tipo, onde profissionais da educação são vitimas de ataques e desacatados por parte dos "PAIS". Vale lembrar ainda que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. O crime de desacato previsto no art. 331 do Código Penal tem como base o ato de desacatar, que significa ofender, humilhar, agredir, desprestigiar o funcionário público, que é sujeito passivo, não sendo necessário que o funcionário se ofenda, bastando que a conduta seja capaz de causar dano à sua honra profissional.
Diário Reservense e Polícia Militar